Reforma a garantia de penhor, dispondo sobre a sua continuidade mesmo em caso de perecimento da coisa, por meio de seguro; extingue o penhor legal e determina que qualquer instituição financeira possa ser credora pignoratícia, extinguindo o monopólio legal da Caixa Econômica Federal sobre as operações envolvendo penhor.
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Notificacao para Publicação Intermediária
Designado Relator, Dep. Zé Neto (PT-BA), para o PLP 230/2019, ao qual esta proposição está apensada.
Tramitando em ConjuntoNotificacao para Publicação Intermediária
Designado Relator, Dep. Daniel Almeida (PCdoB-BA), para o PLP 230/2019, ao qual esta proposição está apensada.
Notificações
Despacho exarado no Requerimento 4.411/2023, conforme o seguinte teor: "Indefiro o Requerimento n. 4.411/2023, por entender que a promulgação da Lei n. 14.711/2023, oriunda da aprovação do Projeto de Lei n. 4.188/2021 pelo Congresso Nacional, não resultou na completa perda de objeto dos Projetos de Lei Complementar n. 230/2019 e n. 78/2021. Publique-se."
Apresentação de Requerimento
Apresentação do REQ n. 4411/2023 (Requerimento de Prejudicialidade), pela Deputada Erika Kokay (PT/DF -Fdr PT-PCdoB-PV), que "Requer a prejudicialidade do Projeto de Lei Complementar nº 230/2019, na forma do art. 164, I, do Regimento Interno da Câmara dos Deputados. ".
Notificações
Designado Relator, Dep. Félix Mendonça Júnior (PDT-BA), para o PLP 230/2019, ao qual esta proposição está apensada.
Recebimento
Recebimento pela CFT.
Tramitando em ConjuntoPublicação de Proposição
Encaminhada à publicação. Publicação Inicial em avulso e no DCD de 03/06/21 PAG 598
Despacho de Apensação
Apense-se à(ao) PLP-230/2019. Proposição Sujeita à Apreciação do Plenário. Regime de Tramitação: Prioridade (Art. 151, II, RICD)
Apresentação de Proposição
Apresentação do Projeto de Lei Complementar n. 78/2021, pelo Deputado Kim Kataguiri (DEM/SP), que "Reforma a garantia de penhor, dispondo sobre a sua continuidade mesmo em caso de perecimento da coisa, por meio de seguro; extingue o penhor legal e determina que qualquer instituição financeira possa ser credora pignoratícia, extinguindo o monopólio legal da Caixa Econômica Federal sobre as operações envolvendo penhor".