Fica Isento do pagamento da taxa de matrícula do ENEM toda e qualquer pessoa, enquanto perdurar a pandemia do COVID 19.
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Arquivamento
Arquivado
Encerramento de Prazo
Encerramento automático do Prazo de Recurso 19/03/2024 22:15:00. Não foram apresentados recursos.
Abertura de Prazo
Sujeito a arquivamento, nos termos do § 4º do art. 164 do RICD. Prazo para apresentação de recurso, nos termos do § 2º do art. 164 do RICD (5 sessões a partir de 01/03/2024)
Despacho
Despacho exarado no REQ n. 4407/2023, conforme o seguinte teor: "Defiro o parcialmente o Requerimento n. 4.407/2023 para declarar prejudicados os Projetos de Lei de números 2.805/2021, 55/2021, 1967/2021, 2.106/2021 e 2.906/2021. Transcorrido, in albis, o prazo recursal previsto no artigo 164, § 2º, do RICD, arquivem-se. Indefiro o Requerimento n. 4.407/2023 quanto ao Projeto de Lei n. 274/2022. Em decorrência, submeta-se o Projeto de Lei n. 274/2022 à apreciação conclusiva pelas comissões (art. 24, II, RICD), ao regime de tramitação ordinário (art. 151, III, RICD) e ao exame das Comissões de Educação, de Finanças e Tributação (art. 54, RICD) e de Constituição e Justiça e de Cidadania (art. 54, RICD). Publique-se".
Apresentação de Requerimento
Apresentação do REQ n. 4407/2023 (Requerimento), pelo Deputado Diego Garcia (REPUBLIC/PR), que "Requer a declaração de prejudicialidade do projeto de lei nº 2.805, de 2021, e dos projetos de lei a ele apensados, de nº 55, de 2021; nº 1.967, de 2021; nº 2.106, de 2021; nº 2.906, de 2021; e nº 274, de 2022".
ArquivadaRecebimento
Recebimento pela CE, apensado ao PL-1967/2021
Publicação de Proposição
Encaminhada à publicação. Publicação Inicial em avulso e no DCD de 01/07/21 PAG 474
Recebimento
Recebimento pela CE.
Tramitando em ConjuntoDespacho de Apensação
Apense-se à(ao) PL-1967/2021. Proposição Sujeita à Apreciação Conclusiva pelas Comissões - Art. 24 II. Regime de Tramitação: Prioridade (Art. 151, II, RICD)
Apresentação de Proposição
Apresentação do Projeto de Lei n. 2106/2021, pelo Deputado Vinicius Farah (MDB/RJ), que "Fica Isento do pagamento da taxa de matrícula do ENEM toda e qualquer pessoa, enquanto perdurar a pandemia do COVID 19. ".
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