Estabelece medidas punitivas e de prevenção à utilização de cerol e linha chilena.
Altera o Decreto-lei nº 2.848 de 1940.
Esta pauta ainda não foi votada.
Arquivamento
Matéria aprovada na forma da Subemenda Substitutiva Global ao Projeto de Lei nº 402, de 2011, adotada pelo relator da Comissão de Segurança Pública e Combate ao Crime Organizado (Sessão Deliberativa Extraordinária de 6/2/2024 - 16h - 1ª Sessão). Esta proposição e as demais apensadas ficam prejudicadas, na forma do art. 191, do RICD.
Notificações
Designado Relator, Dep. Coronel Telhada (PP-SP), para o PL 402/2011, ao qual esta proposição está apensada.
Aguardando EncaminhamentoPublicação de Proposição
Encaminhada à publicação. Publicação Inicial em avulso e no DCD de 09/07/2021.
Despacho de Apensação
Apense-se à(ao) PL-2446/2011. Proposição Sujeita à Apreciação do Plenário. Regime de Tramitação: Ordinária (Art. 151, III, RICD)
Apresentação de Proposição
Apresentação do Projeto de Lei n. 2301/2021, pela Deputada Lauriete (PSC/ES), que "Estabelece medidas punitivas e de prevenção à utilização de cerol e linha chilena".
ArquivadaEntre na sua conta para comentar e responder.
Ninguém comentou ainda. Seja o primeiro a dizer o que pensa sobre esta pauta.