Estabelece que os serviços prestados por agentes autônomos de investimentos inscritos no Simples Nacional serão tributados na forma de que trata o Anexo III da Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006.
Apresentação de Requerimento
Apresentação do REQ n. 3635/2023 (Requerimento de Desapensação), pelo Deputado Dr. Victor Linhalis (PODE/ES), que "Requer a revisão dos despachos de tramitação conjunta do bloco formado pelo PLP 30/2021, e seus apensados, para desapensação do PLP 96/2021".
Recebimento
Recebimento pela CFT.
Publicação de Proposição
Encaminhada à publicação. Publicação Inicial em avulso e no DCD de 08/07/21 PAG 303
Recebimento
Recebimento pela CCJC.
Despacho de Apensação
Apense-se à(ao) PLP-211/2019. Proposição Sujeita à Apreciação do Plenário. Regime de Tramitação: Urgência (Art. 155, RICD)
Apresentação de Proposição
Apresentação do Projeto de Lei Complementar n. 96/2021, pelo Deputado Rodrigo de Castro (PSDB/MG), que "Estabelece que os serviços prestados por agentes autônomos de investimentos inscritos no Simples Nacional serão tributados na forma de que trata o Anexo III da Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006".
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