Confere ao Município de São Gabriel da Palha, no Estado do Espírito Santo, o título de Capital Nacional do Café Conilon.
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Notificações
Designada Relatora, Dep. Jack Rocha (PT-ES), para o PL 5517/2019, ao qual esta proposição está apensada.
Notificações
Devolvido ao Relator, Dep. Marcelo Crivella (REPUBLIC-RJ), para o PL 5517/2019, ao qual esta proposição está apensada.
Apresentação de Requerimento
Apresentação do REQ n. 4070/2023 (Requerimento de Desapensação), pelo Deputado Evair Vieira de Melo (PP/ES), que "Requer o desapensamento do PL 2403/2021 em relação ao PL 5517/2019".
Recebimento
Recebimento pela CCULT, apensado ao PL-5517/2019
Notificação de Apensação
Apense-se este ao PL-5517/2019.
Publicação de Proposição
Encaminhada à publicação. Publicação Inicial em avulso e no DCD de 10/07/21 PAG 164
Recebimento
Recebimento pela CCULT, com a proposição PL-2408/2021 apensada.
Notificação de Apensação
Apense-se a este(a) o(a) PL-2408/2021.
Distribuição
Às Comissões de Cultura e Constituição e Justiça e de Cidadania (Art. 54 RICD)Proposição Sujeita à Apreciação Conclusiva pelas Comissões - Art. 24 II. Regime de Tramitação: Ordinária (Art. 151, III, RICD)
Apresentação de Proposição
Apresentação do Projeto de Lei n. 2403/2021, pelo Deputado Evair Vieira de Melo (PP/ES), que "Confere ao Município de São Gabriel da Palha, no Estado do Espírito Santo, o título de Capital Nacional do Café Conilon".
Tramitando em Conjunto