Adiciona § 6º ao art. 4º da Lei nº 9.991, de 24 de julho de 2000, para dispor sobre o estímulo à pesquisa e sobre a realização de investimentos em pesquisa e desenvolvimento por parte das empresas concessionárias, permissionárias e autorizadas do setor de energia elétrica para o Instituto SENAI de Inovação em Energias Renováveis.
Arquivamento
Em face da aprovação da Subemenda Substitutiva Global ao Projeto de Lei nº 11.247, de 2018, proposição principal, adotada pelo relator da Comissão de Minas e Energia, esta proposição apensada fica prejudicada, na forma do art. 191, do RICD (Sessão Deliberativa Extraordinária de 29/11/2023 - 13h55 - 251ª Sessão).
Aguardando EncaminhamentoPublicação de Proposição
Encaminhada à publicação. Publicação Inicial em avulso e no DCD de 21/09/2021.
Recebimento
Recebimento pela CMADS.
Despacho de Apensação
Apense-se à(ao) PL-5619/2019. Proposição Sujeita à Apreciação do Plenário. Regime de Tramitação: Prioridade (Art. 151, II, RICD)
Apresentação de Proposição
Apresentação do Projeto de Lei n. 2862/2021, pelo Deputado Benes Leocádio (REPUBLIC/RN), que "Adiciona § 6º ao art. 4º da Lei nº 9.991, de 24 de julho de 2000, para dispor sobre o estímulo à pesquisa e sobre a realização de investimentos em pesquisa e desenvolvimento por parte das empresas concessionárias, permissionárias e autorizadas do setor de energia elétrica para o Instituto SENAI de Inovação em Energias Renováveis".
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