Altera a Lei nº 13.169, de 6 de outubro de 2015, para estabelecer a incidência de PIS/COFINS sobre o consumo líquido de energia elétrica para múltiplas unidades consumidoras de gestão compartilhada.
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Arquivamento
Em face da aprovação da Subemenda Substitutiva Global ao Projeto de Lei nº 11.247, de 2018, proposição principal, adotada pelo relator da Comissão de Minas e Energia, esta proposição apensada fica prejudicada, na forma do art. 191, do RICD (Sessão Deliberativa Extraordinária de 29/11/2023 - 13h55 - 251ª Sessão).
Aguardando EncaminhamentoPublicação de Proposição
Encaminhada à publicação. Publicação Inicial em avulso e no DCD de 22/10/21 PAG 405
Recebimento
Recebimento pela CMADS.
Despacho de Apensação
Apense-se à(ao) PL-10370/2018. Proposição Sujeita à Apreciação do Plenário. Regime de Tramitação: Prioridade (Art. 151, II, RICD)
Apresentação de Proposição
Apresentação do Projeto de Lei n. 3253/2021, pelo Deputado Paulo Eduardo Martins (PSC/PR), que "Altera a Lei nº 13.169, de 6 de outubro de 2015, para estabelecer a incidência de PIS/COFINS sobre o consumo líquido de energia elétrica para múltiplas unidades consumidoras de gestão compartilhada. ".
Arquivada