Altera a redação do inciso VII do art. 10, do inciso VI do art. 11 e do § 9º do art. 26, da Lei nº 9.394, de 1996, para vedar, no transporte escolar de estudantes da educação básica, a utilização de veículos ou embarcações que descumpram as normas de segurança e sua condução por condutor ou aquaviário sem habilitação, nos termos da legislação específica, bem como inserir, como tema transversal curricular, a educação para a segurança na utilização de meios de transporte, em especial o transporte escolar.
Esta pauta ainda não foi votada.
Notificações
Designado Relator, Dep. Átila Lira (PP-PI), para o PL 7028/2013, ao qual esta proposição está apensada.
Publicação de Proposição
Encaminhada à publicação. Publicação Inicial em avulso e no DCD de 11/11/21 PAG 427
Recebimento
Recebimento pela CCJC.
Despacho de Apensação
Apense-se à(ao) PL-5163/2019. Proposição Sujeita à Apreciação do Plenário. Regime de Tramitação: Ordinária (Art. 151, III, RICD)
Apresentação de Proposição
Apresentação do Projeto de Lei n. 3439/2021, pela Deputada Leda Sadala (AVANTE/AP), que "Altera a redação do inciso VII do art. 10, do inciso VI do art. 11 e do § 9º do art. 26, da Lei nº 9.394, de 1996, para vedar, no transporte escolar de estudantes da educação básica, a utilização de veículos ou embarcações que descumpram as normas de segurança e sua condução por condutor ou aquaviário sem habilitação, nos termos da legislação específica, bem como inserir, como tema transversal curricular, a educação para a segurança na utilização de meios de transporte, em especial o transporte escolar".
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