Altera a Lei nº 8.036, de 11 de maio de 1990, para ensejar a utilização de recursos do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) para aquisição de equipamentos destinados à geração própria de energia elétrica em residências.
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Arquivamento
Em face da aprovação da Subemenda Substitutiva Global ao Projeto de Lei nº 11.247, de 2018, proposição principal, adotada pelo relator da Comissão de Minas e Energia, esta proposição apensada fica prejudicada, na forma do art. 191, do RICD (Sessão Deliberativa Extraordinária de 29/11/2023 - 13h55 - 251ª Sessão).
Aguardando EncaminhamentoRecebimento
Recebimento pela CMADS.
Tramitando em ConjuntoPublicação de Proposição
Encaminhada à publicação. Publicação Inicial em avulso e no DCD de 02/12/2021.
Despacho de Apensação
Apense-se à(ao) PL-5297/2016. Proposição Sujeita à Apreciação do Plenário. Regime de Tramitação: Prioridade (Art. 151, II, RICD)
Apresentação de Proposição
Apresentação do Projeto de Lei n. 3894/2021, pelo Deputado Paulo Eduardo Martins (PSC/PR), que "Altera a Lei nº 8.036, de 11 de maio de 1990, para ensejar a utilização de recursos do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) para aquisição de equipamentos destinados à geração própria de energia elétrica em residências".
Arquivada