Altera a Lei nº 13.033, de 24 de setembro de 2014 e a Lei nº 10.203 de 22 de fevereiro de 2001, que dispõe sobre o percentual de adição de biodiesel ao óleo diesel e a adição de álcool etílico anidro combustível à gasolina comercializado no território nacional.
Desapensação
Desapensação deste do PL nº 528, de 2020, proposição principal, em face da aprovação da Subemenda Substitutiva Global ao Projeto de Lei nº 528, de 2020, adotada pelo relator da Comissão de Minas e Energia (Sessão Deliberativa Extraordinária de 13/03/2024 - 13h55 - 27ª Sessão).
ArquivadaArquivamento
Em face da aprovação da Subemenda Substitutiva Global ao Projeto de Lei nº 528, de 2020, adotada pelo relator da Comissão de Minas e Energia, esta proposição apensada fica prejudicada, na forma do art. 191, do RICD (Sessão Deliberativa Extraordinária de 13/03/2024 - 13h55 - 27ª Sessão).
Notificações
Designado Relator, Dep. Arnaldo Jardim (CIDADANIA-SP), para o PL 528/2020, ao qual esta proposição está apensada.
Publicação de Proposição
Encaminhada à publicação. Publicação Inicial em avulso e no DCD de 04/12/21 PAG 222
Aguardando EncaminhamentoDespacho de Apensação
Apense-se à(ao) PL-528/2020. Proposição Sujeita à Apreciação do Plenário. Regime de Tramitação: Urgência (Art. 155, RICD)
ArquivadaApresentação de Proposição
Apresentação do Projeto de Lei n. 4025/2021, pelo Deputado Delegado Pablo (PSL/AM), que "Altera a Lei nº 13.033, de 24 de setembro de 2014 e a Lei nº 10.203 de 22 de fevereiro de 2001, que dispõe sobre o percentual de adição de biodiesel ao óleo diesel e a adição de álcool etílico anidro combustível à gasolina comercializado no território nacional".
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