Institui Imposto Seletivo Sobre Hidrocarbonetos em Estado Natural, Derivados de Petróleo, Combustíveis e Óleos Lubrificantes.
Estabelece que a União seja responsável pelos impostos e o mesmo será seletivo e incidirá uma única vez na cadeia produtiva.
Arquivamento
Arquivada nos termos do Artigo 105 do Regimento Interno da Câmara dos Deputados.
Devolução à Mesa para Novo Despacho
Desapensação desta da PEC 175/1995, por ter sido a última retirada pelo Autor.
Despacho de Apensação
Apense-se esta à PEC-110/1992.
Despacho de Apensação
DECISÃO DA PRESIDÊNCIA, DETERMINANDO A APENSAÇÃO DESTA A PEC 175/95.
Criação de Comissão Temporária
AGUARDANDO CONSTITUIÇÃO DE COMISSÃO ESPECIAL.
Não Informado
PUBLICAÇÃO DO PARECER DA CCJR.(PEC 8-A/99).
Aprovação do Parecer
APROVAÇÃO UNANIME DO PARECER DO RELATOR, DEP HENRIQUE EDUARDO ALVES, PELA ADMISSIBILIDADE DESTA, COM EMENDA.
Parecer do(a) Relator(a)
PARECER FAVORAVEL DO DEP HENRIQUE EDUARDO ALVES, PELA ADMISSIBILIDADE COM EMENDA.
Parecer do(a) Relator(a)
Parecer do Relator, Dep. Henrique Eduardo Alves (PMDB-RN), pela admissibilidade desta, com emenda.
Designação de Relator(a)
RELATOR DEP HENRIQUE EDUARDO ALVES.
Encaminhamento
ENCAMINHADA A COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO E JUSTIÇA E DE REDAÇÃO.
Despacho* (inativa)
DESPACHO A CCJR.
Apresentação de Proposição
Apresentação da Proposta de Emenda à Constituição , PEC 8/1999, pelo Dep. Ronaldo Cezar Coelho
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