Acresce inciso VIII e § 6º ao art. 153, criando imposto progressivo sobre heranças e doações de competência da União.
Retira dos estados e do Distrito Federal a competência de instituir impostos sobre transmissão causa mortis e doações.
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Arquivamento
Arquivada pelo ARQUIVO através da Guia de Transferência GTP nº 8/2024 - CCP. Nº de Volume(s): 1. Caixa(s): 18
Arquivamento
Recebida provisoriamente pelo ARQUIVO através da Guia de Transferência GTP nº 8/2024 - CCP. Nº de Volume(s): 1. Caixa(s): 18
Arquivamento
Arquivada nos termos do Artigo 105 do Regimento Interno da Câmara dos Deputados.
Desarquivamento a Pedido
Desarquivada nos termos do Artigo 105 do RICD, em conformidade com o despacho exarado no REQ-220/2019.
Arquivamento
Arquivada nos termos do Artigo 105 do Regimento Interno da Câmara dos Deputados.
Desarquivamento a Pedido
Desarquivada nos termos do Artigo 105 do RICD, em conformidade com o despacho exarado no REQ-139/2015.
Desarquivamento a Pedido
Apresentação do REQ 139/2015, pela Dep. Luiza Erundina, que solicita o desarquivamento de proposição.
Arquivamento
Arquivada nos termos do Artigo 105 do Regimento Interno da Câmara dos Deputados.
Desarquivamento a Pedido
Desarquivada nos termos do Artigo 105 do RICD, em conformidade com o despacho exarado no REQ-521/2011.
Desarquivamento a Pedido
Apresentação do REQ 521/2011, pela Dep. Luiza Erundina, que solicita o desarquivamento de proposição.
Arquivamento
Arquivada nos termos do Artigo 105 do Regimento Interno da Câmara dos Deputados. Publicação no DCD do dia 01/02/2011 - Suplemento ao nº 14.
Encerramento de Comissão Temporária
Encerrada a Comissão Especial em razão do término da Legislatura (inciso II do art. 22 RICD)
Criação de Comissão Temporária
Ato da Presidência : Cria Comissão Especial, nos termos do § 2º do art. 202 do Regimento Interno.DCD de 09/04/09 PÁG 12522 COL 02.
Notificações
Indeferida a apensação solicitada para esta PEC no REQ 2744/08.DCD de 11/06/08 PÁG 25906 COL 02.
Apresentação de Requerimento
Apresentação do Requerimento nº 2744/2008, pelo Deputado José Pimentel (PT-CE),que requer a apensação das Propostas de Emendas à Constituição - PEC nºs 17, de 1991; 110, de 1992; 46, 47, 81, 124, 145, 195 e 238, de 1995; 303, de 1996; 559, de 1997; 622, de 1998; 139 e 183, de 1999; 221 e 264 de 2000; 458, 470 e 474 de 2001; 501 e 531, de 2002; 56, 75, 104 e 180, de 2003; 255, 263, 279, 281, 285, 292, 293, 320 e 330, de 2004; 381, 395, 418, 451, 462 e 473 de 2005; 517, 571 e 581, de 2006; 90, 91, 94, 98, 106, 129, 135, 165, 166 e 167, de 2007; 219, 225, 226, 227, 230 e 242, de 2008.
Desarquivamento a Pedido
Desarquivada nos termos do Artigo 105 do RICD, em conformidade com o despacho exarado no REQ-117/2007 => PEC-2/1999.DCD de 24/03/07 PÁG 12189 COL 01.
Desarquivamento a Pedido
Apresentação do REQUERIMENTO N.º 117, DE 2007, pelo Deputado(a) Luiza Erundina, que solicita o desarquivamento de proposição.
Arquivamento
Arquivada nos termos do Artigo 105 do Regimento InternoDCD 01 02 07 PAG 18 COL 01 SUPLEMENTO 01 AO Nº 21.
Despacho de Desarquivamento
Desarquivada nos termos do Artigo 105 do R.I
Apresentação de Requerimento
Apresentação do Requerimento de Desarquivamento de Proposições, REQ 32/2003, pela Dep. Luiza Erundina
Arquivamento
Arquivada nos termos do Artigo 105 do Regimento Interno
Devolução de Vista
Devolução de Vista (Dep. Coriolano Sales e Dep. Vicente Arruda).
Leitura e publicação do Parecer
Publicação do parecer da CCJR, pela admissibilidade, com emenda.PEC 139-A/99. DCD 06 04 01 Pág 12690 Col 01.
Encaminhamento
Encaminhado à CCP
Aprovação
Aprovado o Parecer
Pedido de Vista
Vista conjunta concedida aos Deputados Coriolano Sales e Vicente Arruda.
Parecer do(a) Relator(a)
Parecer do relator pela admissibilidade, com emenda.
Recebimento - Relator(a)
Recebida manifestação do Relator
Designação de Relator(a)
RELATOR DEP FERNANDO CORUJA.
Encaminhamento
ENCAMINHADO A COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO E JUSTIÇA E DE REDAÇÃO.
Despacho* (inativa)
DESPACHO A CCJR (ARTIGO 54 DO RI).
Apresentação de Proposição
APRESENTAÇÃO DA PROPOSTA DE EMENDA A CONSTITUIÇÃO PELA DEP LUIZA ERUNDINA.
Arquivada