Regulamenta o art. 5º, inciso XXVI, da Constituição Federal e dá outras providências.
Regulamenta a Constituição Federal de 1988. Define que a pequena propriedade rural será inalienável para efeito de garantia de débitos decorrentes de contratos de financiamento do desenvolvimento de suas atividades produtivas.
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Arquivamento
Arquivada pelo ARQUIVO através da Guia de Transferência GTP nº 3/2023 - CCP. Nº de Volume(s): 1. Caixa(s): 3
Arquivamento
Recebida provisoriamente pelo ARQUIVO através da Guia de Transferência GTP nº 3/2023 - CCP. Nº de Volume(s): 1. Caixa(s): 3
Notificação de Desapensação
Devido ao arquivamento do PL 238/1995 nos termos do art. 105 do RICD, desapense-se do PL 238/1995 o PL 9535/2018 e, em seguida, apense-o ao PL 6378/2016.
Notificação de Desapensação
Devido ao arquivamento do PL 238/1995 nos termos do art. 105 do RICD, desapense-se o PL 6378/2016 do PL 238/1995. Em decorrência disso, distribua-se o PL 6378/2016 às comissões de Agricultura, Pecuária, Abastecimento e Desenvolvimento Rural; Desenvolvimento Econômico, Indústria, Comércio e Serviços; e Constituição e Justiça e de Cidadania (Art. 54, RICD). Proposição Sujeita à Apreciação do Plenário. Ordinário (Art. 151, III, RICD).
Arquivamento
Arquivado nos termos do Artigo 105 do Regimento Interno da Câmara dos Deputados.
Notificação de Apensação
Apense-se a este(a) o(a) PL-9535/2018.
Notificação de Apensação
Apense-se a este(a) o(a) PL-6378/2016.
Leitura e publicação do Parecer
LEITURA E PUBLICAÇÃO DOS PARECERES DA CAPR, CEIC E CCJR.PRONTO PARA ORDEM DO DIA PL. 238-A/95.
Aprovação do Parecer
APROVAÇÃO UNANIME DO PARECER DO RELATOR, DEP MARCOS ROLIM, PELA CONSTITUCIONALIDADE, JURIDICIDADE E TECNICA LEGISLATIVA DESTE E DA EMENDA DA CAPR, COM EMENDA E SUBMENDA.
Parecer do(a) Relator(a)
Parecer do Relator, Dep. Marcos Rolim, pela constitucionalidade, juridicidade e técnica legislativa deste,com emenda e subemenda apresentadas e da EMR 1 CAPR.
Abertura de Prazo
PRAZO PARA APRESENTAÇÃO DE EMENDAS: 05 SESSÕES.
Designação de Relator(a)
RELATOR DEP MARCOS ROLIM.
Desarquivamento
Desarquivamento nos termos do artigo 105, parágrafo único, do RICD.
Arquivamento
ARQUIVADO NOS TERMOS DO ARTIGO 105 DO REGIMENTO INTERNO.DCDS 02 03 99 PAG 0029 COL 01.
Designação de Relator(a)
RELATOR DEP JAIRO CARNEIRO.
Encaminhamento
ENCAMINHADO A CCJR.
Aprovação do Parecer
APROVAÇÃO UNANIME DO PARECER FAVORAVEL DO RELATOR, DEP JOSE CARLOS LACERDA, COM ADOÇÃO DA EMENDA APRESENTADA NA CAPR.
Parecer do(a) Relator(a)
PARECER FAVORAVEL DO RELATOR, DEP JOSE CARLOS LACERDA, A ESTE, COM ADOÇÃO DA EMENDA APRESENTADA NA CAPR.
Designação de Relator(a)
RELATOR DEP JOSE CARLOS LACERDA.DCD 25 03 97 PAG 7910 COL 01.
Encaminhamento
ENCAMINHADO A CEIC.
Aprovação do Parecer
APROVAÇÃO UNANIME DO PARECER ORA REFORMULADO DO RELATOR, DEP ADÃO PRETTO, FAVORAVEL, COM EMENDA.DCD 16 05 96 PAG 0004 COL 01.
Parecer do(a) Relator(a)
PARECER ORA REFORMULADO FAVORAVEL DO RELATOR, DEP ADÃO PRETTO, COM EMENDA.
Parecer do(a) Relator(a)
PARECER FAVORAVEL DO RELATOR, DEP ADÃO PRETTO.
Designação de Relator(a)
RELATOR DEP ADÃO PRETTO.DCN1 19 04 95 PAG 6755 COL 02.
Encaminhamento
ENCAMINHADO A CAPR.
Leitura e publicação
LEITURA E PUBLICAÇÃO DA MATERIA.DCN1 25 04 95 PAG 7170 COL 02.
Despacho* (inativa)
DESPACHO INICIAL A CAPR, CEIC E CCJR (ARTIGO 54 DO RI).
Apresentação de Proposição
APRESENTAÇÃO DO PROJETO PELO DEP JOÃO COSER.
Arquivada