Dispõe sobre seções eleitorais especiais para deficientes físicos e idosos.
A ser colocada em cada local de votação, com acesso fácil, localizadas em piso térreo, sem escadas e com assentos para, no mínimo, dez pessoas.
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Arquivamento
Arquivado nos termos do Artigo 105 do Regimento Interno da Câmara dos Deputados.
Despacho de Apensação
DEFERIDO OF 321-P, DA CSSF, SOLICITANDO A APENSAÇÃO DESTE AO PL. 2771/97.DCD 21 10 99 PAG 49911 COL 02.
Não Informado
OF 321/99-P, DA CSSF, SOLICITANDO A APENSAÇÃO DESTE AO PL. 2771/97.
Designação de Relator(a)
RELATOR DEP DARCISIO PERONDI.
Leitura e publicação
LEITURA E PUBLICAÇÃO DA MATÉRIA.DCD 13 04 99 PAG 14981 COL 01.
Despacho* (inativa)
DESPACHO INICIAL À CSSF E CCJR.
Apresentação de Proposição
APRESENTAÇÃO DO PROJETO PELO DEP CUNHA BUENO.
Arquivada