Altera a redação do inciso I do art. 2º da Lei nº 8.864, de 28 de março de 1994, que estabelece normas para as microempresas e empresas de pequeno porte.
Inclui dentre as microempresas o mini-estabelecimento e o pequeno estabelecimento rural que tiverem receita bruta anual igual ou inferior a sessenta mil UFIRS.
Arquivamento
Arquivado nos termos do Artigo 105 do Regimento Interno da Câmara dos Deputados.
Despacho de Apensação
APENSE-SE AO PL. 32/95.(DESPACHO INICIAL)
Leitura e publicação
LEITURA E PUBLICAÇÃO DA MATERIA.DCN1 21 09 95 PAG 22889 COL 02.
Apresentação de Proposição
APRESENTAÇÃO DO PROJETO PELO DEP VALDIR COLATTO.
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