Dispõe sobre a defesa da pessoa e da família em relação à programação de rádio e televisão que contrarie valores éticos e sociais.
Regulamenta o art. nº 220 da Constituição Federal de 1988.
Arquivamento
Arquivado nos termos do Artigo 105 do Regimento Interno da Câmara dos Deputados.
Não Informado
REQUERIMENTO DO DEP JOÃO PIZZOLATTI, SOLICITANDO A RETIRADA DESTE PROJETO.
Despacho de Apensação
APENSE-SE AO PL. 298/95.(DESPACHO INICIAL)
Leitura e publicação
LEITURA E PUBLICAÇÃO DA MATERIA.DCD 13 01 96 PAG 0736 COL 02.
Apresentação de Proposição
APRESENTAÇÃO DO PROJETO PELO DEP JOÃO PIZZOLATTI.
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