Acrescenta parágrafo ao art. 22 da Lei nº 8.078, de 11 de setembro de 1990, que "dispõe sobre a proteção do consumidor, e dá outras providências".
Obriga as empresas de serviços públicos a comunicarem aos usuários, a suspensão dos serviços, com antecedência mínima de dez dias.
Arquivamento
Arquivado nos termos do Artigo 105 do Regimento Interno da Câmara dos Deputados.
Recebimento
Recebimento pela CCJC, apensado ao PL-2566/1996
Recebimento
Recebimento pela CDC, apensado ao PL-2566/1996
Recebimento
Recebimento pela CCTCI, apensado ao PL-2566/1996
Despacho de Apensação
Apense-se ao PL-2566/1996. Deferido Requerimento nº 1967/04, da CDC, determinando esta apensação.DCD 18/08/04 PÁG 35383 COL 01.
Despacho de Desapensação
Desapense-se esta proposição do PL-1825/1991. Deferido Requerimento nº 1967/04, da CDC, solicitando esta desapensação.DCD 18 08 04 PÁG 35383 COL 01.
Despacho de Apensação
DEFERIDO OF TP-56/96, DA CDCMAM, SOLICITANDO AAPENSAÇÃO DESTE AO PL. 1825/91.DCD 20 04 96 PAG 10293 COL 01.
Leitura e publicação
LEITURA E PUBLICAÇÃO DA MATÉRIA.DCD 03 04 96 PAG 8565 COL 02.
Despacho* (inativa)
DESPACHO INICIAL À CDCMAM E CCJR (ARTIGO 54 DO RI).
Apresentação de Proposição
APRESENTAÇÃO DO PROJETO PELO DEP CHICÃO BRIGIDO.
ArquivadaEsta pauta ainda não foi votada.
Entre na sua conta para comentar e responder.
Ninguém comentou ainda. Seja o primeiro a dizer o que pensa sobre esta pauta.