Dispõe sobre o acesso, a responsabilidade e os crimes cometidos nas redes integradas de computadores e dá outras providências.
Estabelece que somente por ordem judicial poderá haver cruzamento de informações automatizadas com vistas a obtenção de dados sigilosos.
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Arquivamento
Arquivado nos termos do Artigo 105 do Regimento Interno da Câmara dos Deputados.
Desarquivamento a Pedido
Devido a desarquivamento desta proposição em requerimento anterior, foi declarada prejudicada a solicitação de desarquivamento constante do REQ-109/2019.
Desarquivamento a Pedido
Devido a desarquivamento desta proposição em requerimento anterior, foi declarada prejudicada a solicitação de desarquivamento constante do REQ-370/2019.
Desarquivamento a Pedido
Devido a desarquivamento desta proposição em requerimento anterior, foi declarada prejudicada a solicitação de desarquivamento constante do REQ-343/2019.
Desarquivamento a Pedido
Devido a desarquivamento desta proposição em requerimento anterior, foi declarada prejudicada a solicitação de desarquivamento constante do REQ-268/2019.
Desarquivamento a Pedido
Devido a desarquivamento desta proposição em requerimento anterior, foi declarada prejudicada a solicitação de desarquivamento constante do REQ-265/2019.
Desarquivamento a Pedido
Devido a desarquivamento desta proposição em requerimento anterior, foi declarada prejudicada a solicitação de desarquivamento constante do REQ-174/2019.
Desarquivamento a Pedido
Desarquivado nos termos do Artigo 105 do RICD, em conformidade com o despacho exarado no REQ-40/2019.
Arquivamento
Arquivado nos termos do Artigo 105 do Regimento Interno da Câmara dos Deputados.
Desarquivamento a Pedido
Desarquivado nos termos do Artigo 105 do RICD, em conformidade com o despacho exarado no REQ-145/2015.
Desarquivamento a Pedido
Desarquivado nos termos do Artigo 105 do RICD, em conformidade com o despacho exarado no REQ-145/2015.
Arquivamento
Arquivado nos termos do Artigo 105 do Regimento Interno da Câmara dos Deputados.
Desarquivamento a Pedido
Desarquivado nos termos do Artigo 105 do RICD, em conformidade com o despacho exarado no REQ-132/2011.
Arquivamento
Arquivado nos termos do Artigo 105 do Regimento Interno da Câmara dos Deputados. Publicação no DCD do dia 01/02/2011 - Suplemento ao nº 14.
Desarquivamento a Pedido
Devido a desarquivamento desta proposição em requerimento anterior, foi declarada prejudicada a solicitação de desarquivamento constante do REQ-181/2007.DCD 31 03 07 PAG 13812 COL 01.
Desarquivamento a Pedido
Devido a desarquivamento desta proposição em requerimento anterior, foi declarada prejudicada a solicitação de desarquivamento constante do REQ-74/2007.DCD 16 03 07 PÁG 10273 COL 01.
Desarquivamento a Pedido
Desarquivado nos termos do Artigo 105 do RICD, em conformidade com o despacho exarado no REQ-52/2007.DCD de 13 03 07 PÁG 9565 COL 01.
Desarquivamento a Pedido
Apresentação do REQUERIMENTO N.º 181, DE 2007, pelo Deputado(a) Nilson Mourão, que solicita o desarquivamento de proposição.
Desarquivamento a Pedido
Apresentação do REQUERIMENTO N.º 52, DE 2007, pelo Deputado(a) Jovair Arantes, que solicita o desarquivamento de proposição.
Arquivamento
Arquivado nos termos do Artigo 105 do Regimento Interno. DCD 01 02 07 PAG 53 COL 01 SUPLEMENTO 01 AO Nº 21.
Despacho de Apensação
APENSE-SE AO PL. 1070/95. (NOVO DESPACHO).
Não Informado
DECISÃO DO PRESIDENTE, DETERMINANDO A DESAPENSAÇÃO DESTE E DE SEUS APENSADOS DO PL. 3.173/97 E APENSANDO ESTE (1.713/96) E SEUS APENSADOS AO PL. 1.070/95.
Recebimento - Relator(a) (Sem Manifestação)
DEVOLVIDO PELO RELATOR, DEP LUIZ BRAGA, SEM PARECER.AGUARDANDO REDISTRIBUIÇÃO.
Despacho de Apensação
DEFERIDO REQUERIMENTO DO DEP JOVAIR ARANTES, SOLICITANDO A APENSAÇÃO DESTE AOPL. 3173/97, E INDEFERINDO A APENSAÇÃO DOSPL. 2644/96 E PL. 3692/97, EM VIRTUDE DE JA SE ENCONTRAREM APENSADOS, ESCLARECENDO QUE A PROPOSIÇÃO APENSADA, EMBORA DE PODER CONCLUSIVO DAS COMISSÕES, SEGUIRA O RITO DA PRINCIPAL, PASSANDO A SER APRECIADA PELO PLENARIO DA CASA.
Não Informado
REQUERIMENTO DO DEP JOVAIR ARANTES, SOLICITANDO A TRAMITAÇÃO CONJUNTO DESTE E DOS PL. 2644/96, PL. 3692/97 E DO PL. 3173/97.
Designação de Relator(a)
RELATOR DEP LUIZ BRAGA.
Despacho de Apensação
DEFERIDO OF P/284/97, DA CCTCI, SOLICITANDO A APENSAÇÃO DO PL. 3692/97 A ESTE.DCD 16 12 97 PAG 41924 COL 01.
Encaminhamento
ENCAMINHADO A CEIC.
Despacho* (inativa)
DESPACHO A CEIC, CCTCI E CCJR.(NOVO DESPACHO).
Não Informado
DEFERIDO OF 287/97, DA CEIC, REVENDO O DESPACHO INICIAL DADO A ESTE PROJETO, PARA INCLUIR ESTA COMISSÃO, QUE DEVERA SE MANIFESTAR ANTES DA CCTCI, ESCLARECENDO QUE O PL. 2644/96 FOI APENSADO A ESTE,CONFORME SOLICITAÇÃO CONSTANTE DO OF 239/97, DA CCTCI.DCD 25 11 97 PAG 37904 COL 02.
Não Informado
OF CCTCI-P/284/97, DA CCTCI, SOLICITANDO A APENSAÇÃO DO PL. 3692/97 A ESTE.
Despacho de Apensação
DEFERIDO OF CCTCI-P/239/97, DA CCTCI, SOLICITANDO A APENSAÇÃO DO PL. 2644/96, A ESTE.DCD 14 11 97 PAG 36557 COL 02.
Notificação de Apensação
Apense-se a este o PL-3258/1997.
Parecer do(a) Relator(a)
PARECER FAVORAVEL DO RELATOR, DEP LUIS PIAUHYLINO, COM SUBSTITUTIVO.
Designação de Relator(a)
RELATOR DEP LUIZ PIAUHYLINO.DCD 28 05 96 PAG 15192 COL 02.
Leitura e publicação
PUBLICAÇÃO DA MATERIA.DCD 18 04 96 PAG 10032 COL 02.
Despacho* (inativa)
A CCTCI E CCJR.(DESPACHO INICIAL)
Apresentação de Proposição
Apresentação do Projeto de Lei pel Dep. CASSIO CUNHA LIMA
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