Revoga o art. 71 da Lei nº 8.078, de 11 de setembro de 1990, que dispõe sobre a proteção do consumidor
Revoga o dispositivo em que o credor se utilizar, na cobrança de dívidas, de ameaça, coação, constrangimento físico ou moral, afirmações falsas, ou qualquer procedimento que exponha o consumidor a ridículo ou interfira com seu trabalho ou lazer.
Arquivamento
Arquivado nos termos do Artigo 105 do Regimento Interno da Câmara dos Deputados.
Despacho de Apensação
DEFERIDO OF 449/91, DA CDCMAM, SOLICITANDO APENSAÇÃO DESTE AO PL. 1825/91.DCN1 27 11 91 PAG 24365 COL 01.
Parecer do(a) Relator(a)
PARECER CONTRÁRIO DO RELATOR, DEP JOSE MENDONÇA BEZERRA.
Encerramento de Prazo
NÃO FORAM APRESENTADAS EMENDAS.
Designação de Relator(a)
RELATOR DEP JOSE MENDONÇA BEZERRA.DCN1 30 10 91 PAG 21469 COL 02.
Abertura de Prazo
PRAZO PARA APRESENTAÇÃO DE EMENDAS: 29 10 A 04 11 91.DCN1 29 10 91 PAG 21291 COL 02.
Leitura e publicação
LEITURA E PUBLICAÇÃO DA MATÉRIA.DCN1 02 11 91 PAG 21829 COL 01.
Despacho* (inativa)
DESPACHO INICIAL À CDCMAM E CCJR (ARTIGO 54 DO RI).
Apresentação de Proposição
APRESENTAÇÃO DO PROJETO PELO DEP JACKSON PEREIRA.DCN1 19 09 91 PAG 17428 COL 02.
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