Acrescenta parágrafo ao art. 52 da Lei nº 8.078, de 11 de setembro de 1990, que "dispõe sobre a proteção do consumidor e dá outras providências".
Estende a limitação de dois por cento das multas de mora decorrentes do inadimplemento de obrigações no seu termo a todas as prestações contratuais relativas as tarifas públicas, sistema financeiro de habitação, condomínios, planos de saúde, aluguéis e mensalidades escolares.
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Esta pauta ainda não foi votada.
Arquivamento
Arquivado nos termos do Artigo 105 do Regimento Interno da Câmara dos Deputados.
Notificação de Despacho
Indefiro a solicitação de desarquivamento desta proposição, conforme despacho exarado ao REQ 28/2007.DCD de 09 03 07 PÁG 9120 COL 01.
Apresentação de Requerimento
Apresentação do REQUERIMENTO N.º 28, DE 2007, pelo Deputado Eduardo Sciarra, que solicita o desarquivamento de proposição.
Despacho de Apensação
Apense-se ao PL 2667/96. (NOVO DESPACHO).
Encerramento de Prazo
NÃO FORAM APRESENTADAS EMENDAS.
Abertura de Prazo
PRAZO PARA APRESENTAÇÃO DE EMENDAS: 05 SESSÕES.DCD 26 10 96 PAG 28060 COL 01.
Designação de Relator(a)
RELATORA DEP LAURA CARDOSO.
Não Informado
DEFERIDO OFICIO TP 285/96, DA CDCMAM, SOLICITANDO AAPENSAÇÃO DO PL. 2291/96, A ESTE.
Não Informado
OF TP 285/96, DA CDCMAM, SOLICITANDO A APENSAÇÃODO PL. 2291/96, A ESTE.
Encaminhamento
ENCAMINHADO À CDCMAM.
Leitura e publicação
LEITURA E PUBLICAÇÃO DA MATÉRIA.DCD 20 08 96 PAG 23028 COL 01.
Despacho* (inativa)
DESPACHO INICIAL À CDCMAM E CCJR (ARTIGO 54 DO RI).
Apresentação de Proposição
APRESENTAÇÃO DO PROJETO PELO DEP INACIO ARRUDA.
Arquivada