Altera a Lei nº 10.865, de 30 de abril de 2004, para reduzir a zero as alíquotas da Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social – COFINS e da Contribuição para o PIS/PASEP incidentes sobre a importação e a venda de bicicletas, suas partes, peças e acessórios, e as isenta do Imposto sobre Produtos Industrializados – IPI.
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Esta pauta ainda não foi votada.
Apensação
Apensação desta proposição ao PL 6105/2019.
Recebimento
Recebimento pela CFT.
Tramitando em Conjunto