Acrescenta parágrafo 2º ao art. 459 da Consolidação das Leis do Trabalho.
Exclui o sabado, domingo e feriado federal, estadual e municipal, para efeito de contagem dos dias uteis para o pagamento do salario do trabalhador. Altera o Decreto-lei nº 5.452, de 1943.
Arquivamento
Arquivado nos termos do Artigo 105 do Regimento Interno da Câmara dos Deputados.
Despacho de Apensação
DEFERIDO OF 47/98, DA CTASP, SOLICITANDO A APENSAÇÃO DESTE AO PL. 1106/95.DCD 15 04 98 PAG 9851 COL 02.
Não Informado
OF 47/98, DA CTASP, SOLICITANDO A APENSAÇÃO DESTE AO PL. 1106/95.
Encaminhamento
ENCAMINHADO A CTASP.
Leitura e publicação
LEITURA E PUBLICAÇÃO DA MATERIA.DCD 10 03 98 PAG 5607 COL 02.
Despacho* (inativa)
DESPACHO INICIAL : A CTASP E CCJR (ARTIGO 54 DO RI).
Apresentação de Proposição
APRESENTAÇÃO DO PROJETO PELO DEP BENEDITO DOMINGOS.
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