Dispõe sobre a obrigatoriedade da adição de micronutrientes aos produtos de alimentação que especifica, e dá outras providências.
Adiciona a farinha de trigo ferro, a Tiamina no leite em pó integral e semidesnatado vitamina A, C e Ferro, e no leite pasteurizado vitamina A; sendo que esta determinação não se aplica às unidades de produção que manipulem menos de mil litros por dia.
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Arquivamento
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Notificação de Desapensação
Devido ao arquivamento do PL 4473/1994 nos termos do art. 105 do RICD, desapense-se do PL 4473/1994 o PL 6879/2010 e o PL 3494/2012, e, em seguida, apense-os ao PL 3933/2008.
Notificação de Desapensação
Devido ao arquivamento do PL 4473/1994 nos termos do art. 105 do RICD, desapense-se o PL 3933/2008 do PL 4473/1994. Em decorrência disso, distribua-se o PL 3933/2008 às comissões de Desenvolvimento Econômico, Indústria, Comércio e Serviços; Agricultura, Pecuária, Abastecimento e Desenvolvimento Rural; Seguridade Social e Família; e Constituição e Justiça e de Cidadania (Art. 54, RICD). Proposição Sujeita à Apreciação do Plenário. Prioridade (Art. 151, II, RICD).
Arquivamento
Arquivado nos termos do Artigo 105 do Regimento Interno da Câmara dos Deputados.
Notificação de Apensação
Apense-se a este(a) o(a) PL-3494/2012.
Apensação
Apense-se a este o PL-6879/2010.
Notificação de Apensação
Apense-se a este o PL-3933/2008.
Notificação de Apensação
apense-se a este o PL-6716/2002.(DESPACHO INICIAL)
Notificação de Apensação
apense-se a este o PL-5583/2001.(DESPACHO INICIAL)
Leitura e publicação do Parecer
LEITURA E PUBLICAÇÃO DOS PARECERES DA CAPR, CEIC (EM AUDIÊNCIA), CSSF E CCJR.PRONTO PARA A ORDEM DO DIA. PL. 4473-A/94.(DESMEMBRAMENTO: APROVAÇÃO DESTE E INCONSTITUCIONALIDADE DO PL. 2424/91, APENSADO). DCD 24 05 00 PÁG 27076 COL 02.
Aprovação do Parecer
APROVAÇÃO UNANIME DO PARECER DO RELATOR, DEP JOSE ANTONIO, PELA CONSTITUCIONALIDADE, JURIDICIDADE E TECNICA LEGISLATIVA DESTE, E PELA INCONSTITUCIONALIDADE DO PL. 2424/91, APENSADO.
Parecer do(a) Relator(a)
Parecer do Relator, Dep. José Antonio Almeida, pela constitucionalidade, juridicidade e técnica legislativa deste e pela inconstitucionalidade do de nº 2424/91 apensado.
Designação de Relator(a)
RELATOR DEP JOSE ANTONIO.
Designação de Relator(a)
RELATOR DEP IVANDRO CUNHA LIMA.DCD 26 04 96 PAG 11460 COL 01.
Encaminhamento
ENCAMINHADO A CCJR.
Aprovação do Parecer
APROVAÇÃO UNANIME DO PARECER FAVORAVEL DO RELATOR, DEP FEU ROSA, A ESTE, E CONTRARIO AO PL. 2424/91, APENSADO.DCD 07 12 95 PAG 8357 COL 02.
Parecer do(a) Relator(a)
Parecer do Relator, Dep. Feu Rosa, pela aprovação deste e pela rejeição do de nº 2424/91, apensado.
Designação de Relator(a)
RELATOR DEP FEU ROSA.DCD 07 10 95 PAG 0921 COL 01.
Encaminhamento
ENCAMINHADO A CSSF.
Designação de Relator(a) Parcial
Parecer Vencedor, Dep. Sandro Mabel, pela rejeição deste e do PL 2424/1991 apensado.
Designação de Relator(a)
REJEIÇÃO DO PARECER FAVORAVEL DO RELATOR, DEP ROBERTO FONTES A ESTE COM EMENDA E CONTRARIO AO PL. 2424/91, APENSADO; APROVAÇÃO DO PARECER CONTRARIO DO DEP SANDROMABEL, DESIGNADO RELATOR DO VENCEDOR, CONTRA O VOTO EM SEPARADO DO DEP ROBERTO FONTES.DCN1 21 04 95 PAG 7138 COL 01.
Não Informado
DEVOLUÇÃO DO PROJETO PELO DEP SANDRO MABEL, APRESENTANDO VOTO CONTRARIO A ESTE E AOPL. 2424/91, APENSADO.DCN1 30 03 95 PAG 4901 COL 01.
Pedido de Vista
VISTA AO DEP SANDRO MABEL.
Declaração de Voto em Separado
Apresentação do Voto em Separado pel Dep. ROBERTO FONTES
Parecer do(a) Relator(a)
Parecer do Relator, Dep. ROBERTO FONTES, pela aprovação deste, com emenda e rejeição do PL 2424/1991 apensado.
Designação de Relator(a)
RELATOR DEP ROBERTO FONTES.DCN1 24 02 95 PAG 2406 COL 02.
Encaminhamento
ENCAMINHADO A CEIC.
Aprovação do Parecer
APROVAÇÃO UNANIME DO PARECER CONTRARIO DO RELATOR, DEP LUIZ GIRÃO A ESTE E AO PL. 2424/91, APENSADO.DCN1 09 12 94 PAG 15168 COL 02.
Parecer do(a) Relator(a)
Parecer do Relator, Dep. LUIZ GIRAO, pela rejeição deste e do PL 2424/1991 apensado.
Designação de Relator(a)
RELATOR DEP LUIZ GIRÃO.DCN1 24 06 94 PAG 10370 COL 01.
Não Informado
DEFERIDO OF 286/94, DA CAPR, SOLICITANDO AUDIENCIA DESTA PARA ESTE PROJETO, QUE DEVERA SER OUVIDA ANTES DA CSSF.DCN1 10 06 94 PAG 9193 COL 01.
Não Informado
DEFERIDO OF 33/94, DA CEIC, SOLICITANDO AUDIENCIA DESTA PARA ESTE PROJETO, QUE DEVERA SER OUVIDA ANTES DA CSSF.DCN1 10 06 94 PAG 9195 COL 01.
Declaração de Prejudicialidade
PREJUDICADO REQUERIMENTO DO DEP NELSON PROENÇA, SOLICITANDO AUDIENCIA EM VIRTUDE DA CONCESSÃO AS CAPR E CEIC.DCN1 10 06 94 PAG 9202 COL 01.
Parecer do(a) Relator(a)
PARECER FAVORAVEL DO RELATOR, DEP PEDRO CORREA, A ESTE, COM EMENDA E AO PL. 2424/91, APENSADO.
Designação de Relator(a)
RELATOR DEP PEDRO CORREA.DCN1 21 04 94 PAG 6500 COL 01.
Leitura e publicação
PUBLICAÇÃO DA MATERIA.DCN1 16 04 94 PAG 5887 COL 01.
Despacho* (inativa)
A CSSF E CCJR (ARTIGO 54 DO RI).(DESPACHO INICIAL)
Apresentação de Proposição
Apresentação do Projeto de Lei pelo Senado Federal - Jarbas Passarinho
Arquivada