Dispõe sobre os requisitos para o exercício dos cargos de diretoria e presidência do Banco Central do Brasil.
Determina que a título de compensação, o ex-presidente e os ex-diretores do Banco Central, recebam setenta por cento do salário-base do cargo exercido, pelo prazo de dois anos. Regulamenta o disposto no artigo 192, inciso V, da Constituição Federal de 1988. (POR TRANSFORMAÇÃO DO PL. 186/95).
Esta pauta ainda não foi votada.
Arquivamento
Arquivado nos termos do Artigo 105 do Regimento Interno da Câmara dos Deputados.
Desarquivamento a Pedido
Indeferido o pedido de desarquivamento desta proposição constante do REQ-945/07 porquanto a proposição não foi arquivada.DCD de 24 05 07 PÁG 25999 COL 01.
Desarquivamento a Pedido
Apresentação do REQUERIMENTO N.º 945, DE 2007, pelo Deputado(a) Augusto Carvalho, que solicita o desarquivamento de proposição.
Recebimento
Recebimento pela CCJC, apensado ao PLP-7/1995
Recebimento
Recebimento pela CESISFIN, apensada à PLP-200/1989
Despacho de Apensação
APENSE-SE AO PLP 07/95.
Leitura e publicação
LEITURA E PUBLICAÇÃO DA MATERIA. DCN1 19 04 95 PAG 6615 COL 01.
Apresentação de Proposição
Apresentação do Projeto de Lei Complementar pelo Dep. Miro Teixeira
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