Modifica dispositivos da Lei Complementar nº 63, de 11 de janeiro de 1990.
Exclui do cálculo do valor adicionado as operações imunes do imposto, a saber: a exportação de produtos industrializados, a destinação a outros estados de petróleo e energia elétrica, e a saída de livros, jornais, periódicos e o papel destinado a sua impressão, valor este que serve de suporte para a determinação do índice a ser aplicado na distribuição de três quartos das receitas do ICMS devidas aos municípios.
Esta pauta ainda não foi votada.
Arquivamento
Arquivado nos termos do Artigo 105 do Regimento Interno da Câmara dos Deputados.
Despacho de Apensação
APENSE-SE AO PLP 61/91.
Leitura e publicação
LEITURA E PUBLICAÇÃO DA MATERIA. DCN1 05 08 95 PAG 16219 COL 02.
Apresentação de Proposição
APRESENTAÇÃO DO PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR PELO DEPRUBENS COSAC.
ArquivadaEntre na sua conta para comentar e responder.
Ninguém comentou ainda. Seja o primeiro a dizer o que pensa sobre esta pauta.