Estatui normas de direito financeiro para o controle da execução do orçamento da União e dá outras providências.
Dispõe que o TCU deverá enviar à Comissão Mista de Planos, Orçamento Público e Fiscalização do Congresso Nacional, em até 30 dias após o encaminhamento da proposta orçamentária pelo Executivo, uma relação das obras públicas em execução com recursos orçamentários, nas quais tenham sido identificadas irregularidades graves.
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Arquivamento
Arquivado nos termos do Artigo 105 do Regimento Interno da Câmara dos Deputados.
Notificações
Indeferido o Requerimento n. 2.881/2019, conforme despacho do seguinte teor: "Indefiro o Requerimento n. 2.881/2019, visto que os Projetos de Lei Complementar n. 32/1999, n. 88/1999, n. 144/2000, n. 102/2003 e n. 99/2011 acham-se tramitando em um conjunto de proposições, encabeçadas pelo Projeto de Lei Complementar n. 135/1996, que já recebeu o parecer da Comissão de Finanças e Tributação, não podendo a matéria, portanto, ser submetida a nova apreciação pela mesma Comissão. Publique-se. Oficie-se."
Apresentação de Requerimento
Apresentação do Requerimento n. 2881/2019, pelo Deputado Geninho Zuliani (DEM/SP), que "Requer a redistribuição do PLP nº 32/1999, PLP nº88/1999, PLP nº 144/2000, PLP nº 102/2003 e PLP nº 99/2011 para análise de mérito na Comissão de Finanças e Tributação".
Não Informado
Publicação Inicial. DCD 05 08 00 PAG 39617.
Despacho de Apensação
APENSE-SE AO PLP 135/96.(DESPACHO INICIAL)
Apresentação de Proposição
APRESENTAÇÃO E LEITURA DO PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR PELO DEP AUGUSTO FRANCO.
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