Proíbe os atos administrativos de gestão que menciona e dá outras providências.
Proibe na execução financeira e orçamentária do poder público atos de gestão que tenham por objeto a contratação ou pagamento de serviços destinados à prestação de consultoria, assessoramento ou qualquer outra forma de intermediação na liberação de verbas públicas.
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Arquivamento
Arquivada pelo ARQUIVO através da Guia de Transferência GTP nº 4/2024 - CCP. Nº de Volume(s): 1. Caixa(s): 4
Arquivamento
Recebida provisoriamente pelo ARQUIVO através da Guia de Transferência GTP nº 4/2024 - CCP. Nº de Volume(s): 1. Caixa(s): 4
Arquivamento
Arquivado nos termos do Artigo 105 do Regimento Interno da Câmara dos Deputados.
Publicação de Proposição
Encaminhada à publicação. Parecer da Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania publicado no DCD de 25 05 06 PAG 26902 COL 01, Letra A.
Aprovação
Aprovado por Unanimidade o Parecer
Parecer do(a) Relator(a)
Parecer do Relator, Dep. Ney Lopes (PFL-RN), pela constitucionalidade, juridicidade e técnica legislativa.
Notificações
À CCJC, o projeto reconstituído.
Designação de Relator(a)
Designado Relator: Dep. Ney Lopes
Recebimento - Relator(a) (Sem Manifestação)
Devolvida sem Manifestação.
Designação de Relator(a)
RELATOR DEP ALOYSIO NUNES FERREIRA.
Encaminhamento
ENCAMINHADO A COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO E JUSTIÇA E DE REDAÇÃO.
Aprovação do Parecer
APROVAÇÃO UNANIME DO PARECER DO RELATOR, DEP LUIZ CARLOS HAULY, PELA NÃO IMPLICAÇÃO DA MATERIA COM AUMENTO OU DIMINUIÇÃO DA RECEITA OU DA DESPESA PUBLICAS, NÃO CABENDO PRONUNCIAMENTO QUANTO A ADEQUAÇÃO FINANCEIRA E ORÇAMENTARIA E, NO MERITO,PELAAPROVAÇÃO.
Parecer do(a) Relator(a)
Parecer do Relator, Dep. Luiz Carlos Hauly (PSDB-PR), pela não implicação da matéria com aumento ou diminuição da receita ou da despesa públicas, não cabendo pronunciamento quanto à adequação financeira e orçamentária.
Designação de Relator(a)
RELATOR DEP LUIZ CARLOS HAULY (AVOCADO).DCD 02 10 97 PAG 30821 COL 02.
Encaminhamento
ENCAMINHADO A CFT.
Leitura e publicação
LEITURA E PUBLICAÇÃO DA MATERIA.DCD 23 09 97 PAG 29231 COL 02.
Despacho* (inativa)
DESPACHO A CFT E CCJR (ARTIGO 54 DO RI).
Arquivada