Dispõe sobre a publicação de resultados de pesquisas de opinião pública.
Obriga as empresas responsáveis pela pesquisa de opinião pública a divulgarem, pela INTERNET, os parâmetros para realização das pesquisas, sujeitando aquelas que desobedecerem a lei ao pagamento de multa de r$ 25.000,00 (vinte e cinco mil) reais.
Arquivamento
Arquivado nos termos do Artigo 105 do Regimento Interno da Câmara dos Deputados.
Publicação de Proposição
Publicação Inicial DCD 10/03/01 PÁG 1249 COL 01.
Despacho de Apensação
Apense-se ao PL-200/1991.
Apresentação de Proposição
Apresentação e leitura do Projeto de Lei pelo Deputado Jorge Bittar (PT - RJ)
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