Acrescenta à Lei nº 9.504, de 30 de setembro de 1997, o § 5º, ao art. 2º, e o § 3º, ao art. 3º, para determinar que, no caso de falecimento, ou renúncia, antes da diplomação ou da posse, de candidatos eleitos para os cargos de Presidente da República, Governador ou Prefeito, assumirá o cargo o respectivo vice com eles registrados.
Esta pauta ainda não foi votada.
Arquivamento
Arquivada pelo ARQUIVO através da Guia de Transferência GTP nº 12/2023 - CCP. Nº de Volume(s): 1. Caixa(s): 2
Arquivamento
Recebida provisoriamente pelo ARQUIVO através da Guia de Transferência GTP nº 12/2023 - CCP. Nº de Volume(s): 1. Caixa(s): 2
Arquivamento
Arquivado nos termos do Artigo 105 do Regimento Interno da Câmara dos Deputados.
Publicação de Parecer
Publicação do Parecer. DCD 17 05 02 PÁG 24877 COL 01 - Letra A.
Aprovação
Aprovado por Unanimidade o Parecer
Parecer do(a) Relator(a)
Parecer do Relator, Dep. Fernando Coruja, pela constitucionalidade, juridicidade e boa técnica legislativa, e, no mérito, pela aprovação.
Recebimento - Relator(a)
Recebida manifestação do Relator.
Designação de Relator(a)
Designado Relator: Dep. Fernando Coruja
Recebimento
Recebido pela CCJR
Publicação de Proposição
Publicação Inicial. DCD 10 03 01 PÁG 1483 COL 01.
Distribuição
Despacho à CCJR.
Apresentação de Proposição
Apresentação e leitura do Projeto de Lei pelo Deputado Neuton Lima (PFL - SP)
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