Acrescenta o art. 78-A à Lei nº 9.472, de 16 de julho de 1997.
Obriga as prestadoras de serviços telefônicos adaptar 10% (dez por cento) dos telefones de uso público, nas cidades com população superior a 50.000 habitantes, para o acesso de deficientes físicos em cadeiras de rodas.
Entre na sua conta para comentar e responder.
Ninguém comentou ainda. Seja o primeiro a dizer o que pensa sobre esta pauta.
Esta pauta ainda não foi votada.
Arquivamento
Arquivado nos termos do Artigo 105 do Regimento Interno da Câmara dos Deputados.
Despacho de Apensação
Apense-se ao PL-4797/2001.(Novo Despacho).
Recebimento
Recebido pela CSSF
Publicação de Proposição
Publicação Inicial.DCD 24 03 01 PÁG 06891 COL 01.
Distribuição
Despacho à CSSF, CCTCI e CCJR (Artigo 54 do RI) - Artigo 24, II.
Apresentação de Proposição
Apresentação e leitura do Projeto de Lei pelo Deputado Paulo José Gouvêa (PL - RS)
Arquivada