Estabelece, para o ex-diretor, a obrigatoriedade da vinculação e a proibição de prestar serviços a empresas sob regulamentação ou fiscalização de agência reguladora de serviços públicos.
Estabelece o prazo de quarentena de 12 (doze) meses após deixar o cargo, com direitos a remuneração; sendo proibido ocupar qualquer cargo em empresa sob regulamentação ou fiscalização da entidade a que se encontra vinvulado; regulamenta o parágrafo sétimo do artigo 37 da Constituição Federal de 1988.
Esta pauta ainda não foi votada.
Arquivamento
Arquivado nos termos do Artigo 105 do Regimento Interno da Câmara dos Deputados.
Notificação de Despacho
Indeferido o Requerimento n. 5.437/2016, conforme despacho do seguinte teor: "Indefiro o pedido formulado no Requerimento n. 5.437/2016, tendo em vista que, nos termos do art. 163, I, do RICD, a prejudicialidade de projeto em trâmite decorrente da transformação de outro projeto em diploma legal apenas se verifica quando aquele for idêntico a este. Publique-se. Oficie-se.".
Apresentação de Requerimento
Apresentação do Requerimento de Prejudicialidade n. 5437/2016, pelo Deputado Bruno Covas (PSDB-SP), que: "Requer seja declarada a prejudicialidade do PL nº 345, de 2003, e dos seus apensos: PL nº 3.736, de 2000; PL nº 4.456, de 2001; PL nº 465, de 2003; e PL nº 2.585, de 2003".
Despacho de Desarquivamento
Desarquivado nos termos do Artigo 105 do R.I
Arquivamento
Arquivado nos termos do Artigo 105 do Regimento Interno
Publicação de Proposição
Publicação Inicial. DCD 10/04/2001 PÁG 13305 COL 01.
Despacho de Apensação
Apense-se ao PL-3736/2000.(DESPACHO INICIAL). DCD 10 04 01 PÁG 13305 COL 01.
Apresentação de Proposição
Apresentação e leitura do Projeto de Lei pelo Deputado Marcos Afonso (PT - AC)
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