Altera a Lei nº 9.503, de 23 de setembro de 1997, que institui o Código de Trânsito Brasileiro.
Autoriza o parcelamento da multa de trânsito com valor superior a 200,00 (duzentos reais), em até 10 (dez) parcelas, e admitindo recurso somente quando comprovado o recolhimento do valor integral ou de sua primeira parcela.
Arquivamento
Arquivado nos termos do Artigo 105 do Regimento Interno da Câmara dos Deputados.
Publicação de Proposição
Publicação Inicial. DCD 21/04/2001 PÁG 16430 COL 02.
Despacho de Apensação
Apense-se ao PL-3838/2000.(DESPACHO INICIAL). DCD 21 04 01 PÁG 16430 COL 02.
Apresentação de Proposição
Apresentação e leitura do Projeto de Lei pelo Deputado Fernando Zuppo (S.PART. - SP)
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