Dispõe sobre a prescrição da ação penal.
Estabelece que, para os crimes contra a administração pública, o prazo prescricional será contado a partir do dia em que o fato se tornar conhecido; altera o Decreto-Lei 2.848, de 1940.
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Arquivamento
Arquivado nos termos do Artigo 105 do Regimento Interno da Câmara dos Deputados.
Publicação de Proposição
Publicação Inicial. DCD 12/05/2001 PÁG 20330 COL 01.
Despacho de Apensação
Apense-se ao PL-4313/1998.(DESPACHO INICIAL)
Apresentação de Proposição
Apresentação e leitura do Projeto de Lei pelo Deputado Antônio do Valle (PMDB - MG)
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