Acrescenta dispositivo à Lei nº 9.296, de 24 de julho de 1996, que regulamenta o inciso XII, parte final, do art. 5º da Constituição Federal.
Aplica pena de reclusão a quem divulgar o conteúdo de interceptação de comunicações telefônicas realizadas ilegalmente.
Arquivamento
Arquivado nos termos do Artigo 105 do Regimento Interno da Câmara dos Deputados.
Apensação
DESPACHO EXARADO AO REQUERIMENTO N.º 6.340, DE 2010: "DEFIRO. Apense-se o PL n. 3.272/08 e seus apensados (PLs ns.4.036/08 e 5.286/09) ao PL n. 1.258/95, nos termos do art. 142, do Regimento Interno da Câmara dos Deputados. Por oportuno transfira-se a este o despacho inicial aposto àquele. [Novo Despacho: Constitua-se Comissão Especial, conforme determina o art. 34, inciso II, do RICD, tendo em vista a competência das seguintes Comissões: CTASP, CCTCI, CSPCCO e CCJC (mérito e art. 54, RICD) - Apreciação: proposição sujeita à apreciação do Plenário - Regime de Tramitação: Prioridade]. Oficie-se ao Requerente e, após, publique-se."DCD 17/03/10 PAG 8839 COL 01.
Despacho de Apensação
Apense-se ao PL-1258/1995.(DESPACHO INICIAL)
Publicação de Proposição
Publicação inicial.DCD 09/06/01 PAG 28007 COL 01.
Apresentação de Proposição
Apresentação e leitura do Projeto de Lei pelo Deputado José Janene (PPB - PR)
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