Dispõe sobre a retenção de salários, e dá outras providências.
Tipifica como crime de apropriação indébita a retenção dolosa de salários, bastando para isso atrasar o pagamento por um período superior a 20 (vinte) dias do prazo legal.
Esta pauta ainda não foi votada.
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Arquivamento
Arquivado nos termos do Artigo 105 do Regimento Interno da Câmara dos Deputados.
Desarquivamento a Pedido
Indeferido o pedido de desarquivamento desta proposição constante do REQ-336/2007porquanto a proposição não foi arquivada.DCD de 19 04 07 PÁG 17483 COL 01.
Desarquivamento a Pedido
Apresentação do REQUERIMENTO N.º 336, DE 2007, pelo Deputado(a) Rita Camata, que solicita o desarquivamento de proposição.
Despacho de Apensação
Apense-se ao PL-75/1991.
Publicação de Proposição
Publicação inicial.DCD 04 09 01 PÁG 41545 COL 02.
Apresentação de Proposição
Apresentação do Projeto de Lei pelo Dep. José Carlos Coutinho
Arquivada