Exime-se de imposto a importação de material médico e odontológico, para utilização em procedimento clínico, de pesquisa e terapêutico, e dá outras providências.
Esta pauta ainda não foi votada.
Arquivamento
Arquivado nos termos do Artigo 105 do Regimento Interno da Câmara dos Deputados.
Publicação de Despacho
Publicação Inicial no DCD de 27 09 01 PÁG 45953 COL 01.
Despacho de Apensação
apense-se ao PL-2930/1989.(DESPACHO INICIAL)
Apresentação de Proposição
Apresentação do Projeto de Lei pelo Dep. José Carlos Coutinho
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