Altera a redação do § 2º do art. 131 e do "caput" do art. 284, da Lei nº 9.503, de 23 de setembro de 1997, que institui o Código de Trânsito Brasileiro.
Autoriza o licenciamento de veículos ainda que não tenha sido concluído o pagamento parcelado de débitos, tributos, encargos e multas, fixando o parcelamento das multas em atraso.
Esta pauta ainda não foi votada.
Arquivamento
Arquivado nos termos do Artigo 105 do Regimento Interno da Câmara dos Deputados.
Notificação de Apensação
Apense-se a esta o PL-5709/2001.
Publicação de Proposição
Publicação Inicial.DCD 29 09 01 PÁG 46653 COL 01.
Despacho de Apensação
Apense-se ao PL-3838/2000.(DESPACHO INICIAL)
Apresentação de Proposição
Apresentação do Projeto de Lei pela Deputada Nice Lobão (PFL-MA)
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