Institui mecanismos de incentivo ao acesso de setores etnorraciais historicamente discriminados em estabelecimentos de ensino público estadual e federal de ensino superior.
Estipulando em 20% (vinte por cento) a cota mínima de vagas nas Universidades Públicas Federais e Estaduais aos estudantes afro-brasileiros e índios.
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Arquivamento
Arquivado nos termos do Artigo 105 do Regimento Interno da Câmara dos Deputados.
Publicação de Despacho
Publicação Inicial no DCD 05 04 02 PÁG 13467 COL 02.
Despacho de Apensação
apense-se ao PL-3198/2000.(DESPACHO INICIAL)
Apresentação de Proposição
Apresentação e leitura do Projeto de Lei pelo Deputado Pompeo de Mattos (PDT-RS).
Arquivada