Altera artigos da Lei nº 8.078, de 1990 - Código de Defesa do Consumidor.
Fixando multa por valor igual ao cobrado indevidamente, com acréscimo de juros e correção monetária; caracterizando como dano moral indenizável a abertura de cadastro sem comunicação ao consumidor, impossibilidade de fornecer relatórios, relatórios emprestáveis para fazer prova judicial, impossibilidade de providenciar exclusões, cobrança por serviços e negativa de fornecer informações solicitadas por advogado.
Esta pauta ainda não foi votada.
Arquivamento
Arquivado nos termos do Artigo 105 do Regimento Interno da Câmara dos Deputados.
Publicação de Despacho
Publicação Inicial no DCD de 13/4/2002.
Despacho de Apensação
Apense-se ao PL-5220/2001.(DESPACHO INICIAL)
Apresentação de Proposição
Apresentação do Projeto de Lei pelo Deputado Osório Adriano (PFL-DF).
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