Altera o § 2º do art. 30 da Lei nº 9.250, de 26 de dezembro de 1995, para incluir a hipertensão grave na relação de moléstias a que se refere o inciso XIV do art. 6º da Lei nº 7.713, de 22 de dezembro de 1988, com a redação dada pelo art. 47 da Lei nº 8.541, de 23 de dezembro de 1992 (isenção do imposto de renda).
Arquivamento
Arquivado nos termos do Artigo 105 do Regimento Interno da Câmara dos Deputados.
Desarquivamento a Pedido
Devido a desarquivamento desta proposição em requerimento anterior, foi declarada prejudicada a solicitação de desarquivamento constante do REQ-583/2007. DCD 05 05 07 PAG 21144 COL 01.
Desarquivamento a Pedido
Devido a desarquivamento desta proposição em requerimento anterior, foi declarada prejudicada a solicitação de desarquivamento constante do REQ-431/2007. DCD 27 04 07 PAG 19455 COL 01.
Desarquivamento a Pedido
Devido a desarquivamento desta proposição em requerimento anterior, foi declarada prejudicada a solicitação de desarquivamento constante do REQ-211/2007. DCD 04 04 07 PAG 14391 COL 01.
Desarquivamento a Pedido
Desarquivado nos termos do Artigo 105 do RICD, em conformidade com o despacho exarado no REQ-113/2007.DCD de 24/03/07 PÁG 12183 COL 01.
Desarquivamento a Pedido
Apresentação do REQUERIMENTO N.º 583, DE 2007, pelo Deputado(a) Leonardo Monteiro, que solicita o desarquivamento de proposição.
Desarquivamento a Pedido
Apresentação do REQUERIMENTO N.º 431, DE 2007, pelo Deputado(a) Fátima Bezerra, que solicita o desarquivamento de proposição.
Desarquivamento a Pedido
Apresentação do REQUERIMENTO N.º 113, DE 2007, pelo Deputado(a) Leonardo Picciani, que solicita o desarquivamento de proposição.
Arquivamento
Arquivado nos termos do Artigo 105 do Regimento Interno. DCD 01 02 07 PAG 142 COL 01 SUPLEMENTO 01 AO Nº 21.
Publicação de Despacho
Publicação Inicial no DCD de 29/6/2002 PÁG 34324 COL01.
Despacho de Apensação
Apense-se ao PL-4645/2001.(DESPACHO INICIAL)
Apresentação de Proposição
Apresentação do Projeto de Lei pelo Deputado Fetter Junior (PPB-RS).
ArquivadaEntre na sua conta para comentar e responder.
Ninguém comentou ainda. Seja o primeiro a dizer o que pensa sobre esta pauta.
Esta pauta ainda não foi votada.