Introduz inciso IV, no art. 43, da Lei nº 8.245, de 18 de outubro de 1991.
Tipifica como contravenção penal, a cobrança de multa superior a 2% (dois por cento), por atraso no pagamento do aluguel ou rescisão contratual.
Arquivamento
Arquivado nos termos do Artigo 105 do Regimento Interno da Câmara dos Deputados.
Notificação de Despacho
Indefiro a solicitação de desarquivamento desta proposição, conforme despacho exarado ao REQ 28/2007.DCD de 09 03 07 PÁG 9120 COL 01.
Apresentação de Requerimento
Apresentação do REQUERIMENTO N.º 28, DE 2007, pelo Deputado Eduardo Sciarra, que solicita o desarquivamento de proposição.
Recebimento
Recebimento pela CCJR.
Publicação de Despacho
Publicação Inicial no DCD 07 08 02 PAG 35791 COL 02.
Despacho de Apensação
Apense-se ao PL-4675/2001.(DESPACHO INICIAL)
Apresentação de Proposição
Apresentação do Projeto de Lei pelo Dep. João Magno
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