Acrescenta os incisos XIII e XIV ao art. 3º da Lei nº 9.472, de 16 de julho de 1997, que "Dispõe sobre a organização dos serviços de telecomunicações, a criação e funcionamento de um órgão regulador e outros aspectos institucionais, nos termos da Emenda Constitucional nº 08, de 1995.
Estabelece como direito dos usuários de telecomunicações a instalação de unidades de medição individualizada das chamadas locais, internacionais e o recebimento de fatura discriminando informações de cada ligação.
Arquivamento
Arquivado nos termos do Artigo 105 do Regimento Interno da Câmara dos Deputados.
Recebimento
Recebimento pela CCJC, apensado ao PL-1758/1999
Recebimento
Recebimento pela CCTCI, apensado ao PL-1758/1999
Desarquivamento a Pedido
Indeferido o pedido de desarquivamento desta proposição constante do REQ-643/2007 => PL-7039/2006visto que o Requerente não é o Autor da proposição.DCD de 09 05 07 PÁG 21722 COL 01.
Desarquivamento a Pedido
INDEFIRO a solicitação de desarquivamento desta proposição, conforme despacho exarado no REQ-209/2007. DCD 04 O4 07 PAG 14386 COL 01.
Desarquivamento a Pedido
Apresentação do REQUERIMENTO N.º 643, DE 2007, pelo Deputado(a) João Paulo Cunha, que solicita o desarquivamento de proposição.
Desarquivamento a Pedido
Apresentação do REQUERIMENTO N.º 209, DE 2007, pelo Deputado(a) Pedro Fernandes, que solicita o desarquivamento de proposição.
Despacho de Apensação
Apense-se ao PL-1758/1999.(DESPACHO INICIAL)
Apresentação de Proposição
Apresentação do Projeto de Lei pelo Deputado Roberto John (PT-PI).
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