Altera a redação do art. 284 e dos §§ 1º e 2º do art. 286 da Lei nº 9.503, de 23 de setembro de 1997, que "institui o Código de Trânsito Brasileiro", dispondo sobre o parcelamento do pagamento das multas de trânsito.
Autoriza o parcelamento da multa de trânsito; concede desconto para o pagamento em parcela única; abolindo a UFIR como índice de correção do valor da multa.
Notificações
Designada Relatora, Dep. Carla Zambelli (PL-SP), para o PL 728/2003, ao qual esta proposição está apensada.
Notificações
Designada Relatora, Dep. Carla Zambelli (PL-SP), para o PL 728/2003, ao qual esta proposição está apensada.
Despacho de Apensação
Devido ao arquivamento do PL 5488/2001 nos termos do art. 105 do RICD, desapense-se do PL 5488/2001 o PL 972/2003 e, em seguida, apense-o ao PL 728/2003.
Publicação de Proposição
Encaminhada à publicação. Publicação Inicial no DCD 29 05 03 PAG 23722 COL 02.
Despacho de Apensação
Apense-se ao PL-5488/2001.
Apresentação de Proposição
Apresentação do Projeto de Lei pelo Deputado Rubens Otoni (PT-GO).
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