Acrescenta parágrafo ao Art.1.210, da Lei n° 10.406, de 10 de janeiro de 2002 (Código Civil) para possibilitar a utilização das forças de segurança pública na retomada da posse de propriedades rurais e urbanas que tenham sido invadidas.
Esta pauta ainda não foi votada.
Aprovação de Urgência (154, 155 ou 64 CF)
Alteração do Regime de Tramitação desta proposição em virtude da alteração do regime do PL 8262/2017, por ter sido aprovado o REQ 4248/2023 que está apensado ao primeiro.
Tramitando em ConjuntoAprovação de Urgência (154, 155 ou 64 CF)
Aprovado o requerimento nº 4248/2023,do Sr. Marcel van Hattem, que solicita urgência (art. 155) para o PL 8262/2017.
Notificações
Designado Relator, Dep. Zucco (PL-RS), para o PL 8262/2017, ao qual esta proposição está apensada.
Notificações
Devolvido ao Relator, Dep. Dr. Victor Linhalis (PODE-ES), para o PL 8262/2017, ao qual esta proposição está apensada.
Notificações
Devolvido ao Relator, Dep. Dr. Victor Linhalis (PODE-ES), para o PL 8262/2017, ao qual esta proposição está apensada.
Notificações
Designado Relator, Dep. Dr. Victor Linhalis (PODE-ES), para o PL 8262/2017, ao qual esta proposição está apensada.
Publicação de Proposição
Encaminhada à publicação. Publicação Inicial em avulso e no DCD de 13/05/2023.
Aguardando EncaminhamentoRecebimento
Recebimento pela CCJC.
Tramitando em ConjuntoDespacho de Apensação
Apense-se à(ao) PL-1090/2023. Proposição Sujeita à Apreciação Conclusiva pelas Comissões - Art. 24 II. Regime de Tramitação: Ordinário (Art. 151, III, RICD)
Apresentação de Proposição
Apresentação do Projeto de Lei n. 1361/2023, pelo Deputado Delegado Caveira (PL/PA), que "Acrescenta parágrafo ao Art.1.210, da Lei n° 10.406, de 10 de janeiro de 2002 (Código Civil) para possibilitar a utilização das forças de segurança pública na retomada da posse de propriedades rurais e urbanas que tenham sido invadidas".
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