Acrescenta parágrafo ao art. 464 da Consolidação das Leis do Trabalho prevendo que as empresas especificadas ofereçam mais de uma opção de banco para pagamento do salário.
Alterando o Decreto-Lei nº 5.452, de 1943.
Parecer do(a) Relator(a)
[PARECER DADO AO PL 4501/2001 E CONSIDERADO VÁLIDO PARA O PL 5433/2005, NOS TERMOS DO § 2º DO ART 105 DO RICD]: Parecer do Relator, Dep. Paes Landim (PTB-PI), pela constitucionalidade, juridicidade e técnica legislativa deste, do PL 5433/2005 e do PL 250/2007, apensados, com substitutivo.
Parecer do(a) Relator(a)
[PARECER DADO AO PL 4501/2001 E CONSIDERADO VÁLIDO PARA O PL 5433/2005, NOS TERMOS DO § 2º DO ART 105 DO RICD]: Parecer do Relator, Dep. Luiz Antonio Fleury, pela aprovação.
Notificação de Apensação
Devido ao arquivamento do PL 4501/2001 nos termos do art. 105 do RICD, desapense-se do PL 4501/2001 o PL 250/2007 e, em seguida, apense-o ao PL 5433/2005.
Distribuição
Devido ao arquivamento do PL 4501/2001 nos termos do art. 105 do RICD, desapense-se o PL 5433/2005 do PL 4501/2001, permanecendo a matéria distribuída às comissões de Trabalho, de Administração e Serviço Público; e Constituição e Justiça e de Cidadania (Art. 54, RICD), Proposição Sujeita à Apreciação do Plenário. Regime de Tramitação: Prioridade (Art. 151, II, RICD) e na situação em que se encontrava.
Publicação de Proposição
Encaminhada à publicação. Publicação Inicial DCD 28/06/05 PAG 28907 COL 02.
Despacho de Apensação
Apense-se a(o) PL-4501/2001
Apresentação de Proposição
Apresentação do Projeto de Lei pelo Deputado Alex Canziani (PTB-PR).
Pronta para PautaEntre na sua conta para comentar e responder.
Ninguém comentou ainda. Seja o primeiro a dizer o que pensa sobre esta pauta.
Esta pauta ainda não foi votada.