Altera a Lei nº 10.406, de 10 de janeiro de 2022, que instituiu o Código Civil, para obrigar a sociedade estrangeira que preste serviços digitais no Brasil a possuir autorização para funcionar no País, sujeitando-a às leis e aos tribunais brasileiros quanto aos atos ou operações praticados no Brasil.
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Notificações
Designado Relator, Dep. Cezinha de Madureira (PSD-SP), para o PL 397/2022, ao qual esta proposição está apensada.
Apensação
Apensação desta proposição ao PL 397/2022.
Recebimento
Recebimento pela CCOM.
Tramitando em Conjunto