Dispõe sobre a obrigatoriedade da afixação de cartazes ilustrativos sobre o método pré-hospitalar denominado Manobra de Heimlich nas instituições de ensino e para outros nos estabelecimentos.
NOVA EMENTA: Institui a campanha nacional permanente Recrutando Anjos; obriga os estabelecimentos a afixar cartazes sobre manobras para desobstrução das vias respiratórias; e altera a Lei nº 8.069, de 13 de julho de 1990 (Estatuto da Criança e do Adolescente).
Resumo por IABaseado em: Redação Final (PLEN), 15/10/2026Ver PDF analisado ↗
O que a proposta faz
O projeto cria uma campanha nacional permanente chamada Recrutando Anjos, para prevenir o engasgo causado por corpo estranho nas vias aéreas (a Ovace, sigla de Obstrução de Vias Aéreas por Corpo Estranho) e para ensinar primeiros socorros nesses casos. Os governos federal, estadual e municipal ficam encarregados de fazer campanhas sobre o tema, cada um dentro de sua área de atuação. Restaurantes, bares, lanchonetes e estabelecimentos parecidos passam a ter que manter cartazes visíveis que mostram como fazer manobras para desobstruir as vias aéreas. O projeto também altera o Estatuto da Criança e do Adolescente para exigir que estabelecimentos de saúde que fazem pré-natal ou parto orientem gestantes e acompanhantes sobre a prevenção de acidentes com crianças na primeira infância (os primeiros anos de vida).
O que muda na prática
Fica autorizada a criação de uma campanha nacional permanente para prevenir a Ovace e ensinar primeiros socorros.
Governos federal, estaduais e municipais devem promover campanhas sobre prevenção e primeiros socorros em engasgos.
Restaurantes, bares, lanchonetes e estabelecimentos parecidos devem manter cartazes visíveis sobre manobras para desobstruir as vias aéreas.
Maternidades e unidades que fazem pré-natal ou parto devem orientar gestantes e acompanhantes sobre prevenção de acidentes na primeira infância.
Capacitação de profissionais de escolas e de saúde e distribuição de material educativo passam a fazer parte das ações da campanha.
A lei só começa a valer 180 dias depois de publicada.
Quem é afetado
Restaurantes, bares e lanchonetes
Gestantes e acompanhantes
Maternidades e unidades de pré-natal
Profissionais de escolas e saúde
Crianças na primeira infância
Texto gerado por inteligência artificial a partir do documento oficial. Pode conter erros ou omissões — o texto que vale é o do PDF.
Votações
Deliberações — simbólicas e em comissões (8)
15/10/2026, 15:35· PLENAprovada
Aprovada a Redação Final assinada pela relatora, Dep. Detinha (PL/MA).
15/10/2026, 15:35· PLENAprovada
Aprovado o Substitutivo do Senado Federal ao Projeto de Lei nº 1.435, de 2023.
06/11/2023, 21:12· PLENAprovada
Aprovada a Redação Final assinada pela relatora Dep. Detinha (PL-MA).
06/11/2023, 21:10· PLENAprovada
Aprovado o Substitutivo ao Projeto de Lei nº 1.435, de 2023, adotado pela relatora da Comissão de Educação.
30/10/2023, 20:45· PLENAprovada
Alteração do Regime de Tramitação desta proposição em virtude da alteração do regime do PL 2275/2022, por ter sido aprovado o REQ 3725/2023 que está apensado ao primeiro.
30/10/2023, 20:45· SECAP(SGM)Aprovada
Realizar o encaminhamento do PL-1435/2023 à CSAUDE (tramitação simultânea), em razão da aprovação de requerimento de urgência.
30/10/2023, 20:45· SECAP(SGM)Aprovada
Realizar o encaminhamento do PL-1435/2023 à CFT (tramitação simultânea), em razão da aprovação de requerimento de urgência.
30/10/2023, 20:45· SECAP(SGM)Aprovada
Realizar o encaminhamento do PL-1435/2023 à CCJC (tramitação simultânea), em razão da aprovação de requerimento de urgência.
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Tramitação
· SERAU(SGM)
Recebimento
Recebimento pelo(a) SERAU(SGM).
Aguardando Autógrafos na Mesa
· PLEN
Encaminhamento (Plenário)
A matéria vai à sanção (PL 1.435-C/2023).
· PLEN
Aprovação de Proposição (Plenário)
Aprovada a Redação Final assinada pela relatora, Dep. Detinha (PL/MA).
· PLEN
Votação (Plenário)
Votação da Redação Final.
· PLEN
Aprovação de Proposição (Plenário)
Aprovado o Substitutivo do Senado Federal ao Projeto de Lei nº 1.435, de 2023.
Ver as 28 movimentações anteriores
· PLEN
Votação (Plenário)
Votação do Substitutivo do Senado Federal ao Projeto de Lei nº 1.435, de 2023, com parecer pela aprovação.
· PLEN
Encerramento de Discussão
Encerrada a discussão.
· PLEN
Discussão da Materia pelos(as) Deputados(as)
Discutiu a Matéria o Deputado Pompeo de Mattos (PDT/RS).
· PLEN
Parecer do(a) Relator(a)
Leitura realizada em Plenário pelo Dep. Sargento Fahur (PL-PR) do parecer da Relatora pela:
• Comissão de Educação, que conclui pela aprovação das alterações efetuadas na matéria constantes do Substitutivo do Senado Federal ao Projeto de Lei nº 1.435, de 2023.
• Comissão de Saúde, que conclui pela aprovação das alterações efetuadas na matéria constantes do Substitutivo do Senado Federal ao Projeto de Lei nº 1.435, de 2023.
• Comissão de Finanças e Tributação, que conclui pela adequação financeira e orçamentária do Substitutivo do Senado Federal ao Projeto de Lei nº 1.435, de 2023.
• Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania, que conclui pela constitucionalidade, juridicidade e boa técnica legislativa do Substitutivo do Senado Federal ao Projeto de Lei nº 1.435, de 2023.
· PLEN
Discussão (Plenário)
Discussão em turno único, do Substitutivo do Senado Federal ao Projeto de Lei nº 1.435-A, de 2023.
· PLEN
Encerramentos
Matéria não apreciada em face do encerramento da Ordem do Dia.
· PLEN
Encerramentos
Matéria não apreciada em face do encerramento da Ordem do Dia.
· PLEN
Apresentação de Proposição
Apresentação do PL n. 1435/2023 (Projeto de Lei), pelo Senado Federal, que "Substitutivo do Senado ao Projeto de Lei nº 1.435, de 2023, que “Institui a campanha nacional permanente Recrutando Anjos; obriga os estabelecimentos a afixar cartazes sobre manobras para desobstrução das vias respiratórias; e altera a Lei nº 8.069, de 13 de julho de 1990 (Estatuto da Criança e do Adolescente)”.
Substitua-se o Projeto pelo seguinte:
Autoriza a criação da Campanha Nacional Permanente “Recrutando Anjos”, com o objetivo de promover medidas para prevenção e primeiros socorros de casos de obstrução de vias aéreas por corpo estranho (Ovace), e altera a Lei nº 8.069, de 13 de julho de 1990 (Estatuto da Criança e do Adolescente), para determinar o desenvolvimento de ações educativas voltadas à prevenção de acidentes na primeira infância
".
· PLEN
Encaminhamento (Plenário)
A matéria vai ao Senado Federal (PL 1.435-A/2023).
· PLEN
Aprovação de Proposição (Plenário)
Aprovada a Redação Final assinada pela relatora Dep. Detinha (PL-MA).
· PLEN
Votação (Plenário)
Votação da Redação Final.
· PLEN
Prejudicialidade (Plenário)
Em consequência, ficam prejudicadas a proposição inicial e as apensadas.
· PLEN
Aprovação de Proposição (Plenário)
Aprovado o Substitutivo ao Projeto de Lei nº 1.435, de 2023, adotado pela relatora da Comissão de Educação.
· PLEN
Votação (Plenário)
Votação em turno único.
· PLEN
Encerramento de Discussão
Encerrada a discussão.
· PLEN
Discussão da Materia pelos(as) Deputados(as)
Discutiram a Matéria: Dep. Capitão Alden (PL-BA) e Dep. Silvia Waiãpi (PL-AP).
· PLEN
Parecer do(a) Relator(a)
Leitura realizada em Plenário pela Dep. Bia Kicis (PL-DF) do parecer da relatora, pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania, que conclui pela constitucionalidade, legalidade e boa técnica legislativa dos Projetos de Lei nºs 3.729, de 2021, principal, 1.435, de 2023, e 2.275, de 2022, apensados, e do Substitutivo adotado pela relatora da Comissão de Educação.
· PLEN
Designação de Relator(a)
Designada Relatora, Dep. Detinha (PL-MA), para proferir Parecer em Plenário pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania.
· PLEN
Parecer do(a) Relator(a)
Leitura realizada em Plenário pela Dep. Bia Kicis (PL-DF) do parecer da relatora, pela Comissão de Finanças e Tributação, que conclui pela adequação financeira e orçamentária dos Projetos de Lei nºs 3.729, de 2021, principal, 1.435, de 2023, e 2.275, de 2022, apensados, e do Substitutivo adotado pela relatora da Comissão de Educação.
· PLEN
Designação de Relator(a)
Designada Relatora, Dep. Detinha (PL-MA), para proferir Parecer em Plenário pela Comissão de Finanças e Tributação.
· PLEN
Parecer do(a) Relator(a)
Leitura realizada em Plenário pela Dep. Bia Kicis (PL-DF) do parecer da relatora, pela Comissão de Saúde, que conclui pela aprovação dos Projetos de Lei nºs 3.729, de 2021, principal, 1.435, de 2023, e 2.275, de 2022, apensados, na forma do Substitutivo ao Projeto de Lei nº 1.435, de 2023, adotado pela relatora da Comissão de Educação.
· PLEN
Designação de Relator(a)
Designada Relatora, Dep. Detinha (PL-MA), para proferir Parecer em Plenário pela Comissão de Saúde.
· PLEN
Parecer do(a) Relator(a)
Leitura realizada em Plenário pela Dep. Bia Kicis (PL-DF) do parecer da relatora, pela Comissão de Educação, que conclui pela aprovação dos Projetos de Lei nºs 3.729, de 2021, principal, 1.435, de 2023, e 2.275, de 2022, apensados, na forma do Substitutivo ao Projeto de Lei nº 1.435, de 2023.
· PLEN
Designação de Relator(a)
Designada Relatora, Dep. Detinha (PL-MA), para proferir Parecer em Plenário pela Comissão de Educação.
· PLEN
Discussão (Plenário)
Discussão em turno único.
· PLEN
Designação de Relator(a)
Designada Relatora, Dep. Detinha (PL-MA)
· PLEN
Aprovação de Urgência (154, 155 ou 64 CF)
Alteração do Regime de Tramitação desta proposição em virtude da alteração do regime do PL 2275/2022, por ter sido aprovado o REQ 3725/2023 que está apensado ao primeiro.
· PLEN
Apresentação de Proposição
Apresentação do PL n. 1435/2023 (Projeto de Lei), pelo Deputado Capitão Alden (PL-BA), que: "Dispõe sobre a obrigatoriedade da afixação de cartazes ilustrativos sobre o método pré-hospitalar denominado Manobra de Heimlich nas instituições de ensino e para outros nos estabelecimentos.
NOVA EMENTA: Institui a campanha nacional permanente Recrutando Anjos; obriga os estabelecimentos a afixar cartazes sobre manobras para desobstrução das vias respiratórias; e altera a Lei nº 8.069, de 13 de julho de 1990 (Estatuto da Criança e do Adolescente)".