Dispõe sobre a obrigatoriedade da afixação de cartazes ilustrativos sobre o método pré-hospitalar denominado Manobra de Heimlich nas instituições de ensino e para outros nos estabelecimentos.
NOVA EMENTA: Institui a campanha nacional permanente Recrutando Anjos; obriga os estabelecimentos a afixar cartazes sobre manobras para desobstrução das vias respiratórias; e altera a Lei nº 8.069, de 13 de julho de 1990 (Estatuto da Criança e do Adolescente).
O projeto obriga estabelecimentos a afixar cartazes sobre a Manobra de Heimlich, técnica para desobstruir as vias aéreas de quem está engasgado. A obrigação vale para escolas e creches, locais de recreação infantil como buffets infantis, parques, clubes e hotéis, e lugares que vendem comida para consumo no local. Os cartazes devem mostrar, de forma clara, o passo a passo da manobra em adultos e em bebês, além dos telefones do Samu (Serviço de Atendimento Móvel de Urgência, 192) e do Serviço Integrado de Atendimento ao Trauma em Emergência (193). Segundo o autor, a ideia é que adultos treinados socorram rapidamente crianças engasgadas, antes da chegada de socorro especializado, para evitar que a falta de oxigênio leve à parada cardiorrespiratória (quando o coração para de bater e a respiração cessa).
O que muda na prática
Escolas, creches e outros locais de ensino ou recreação infantil passam a ter de afixar cartazes sobre a Manobra de Heimlich.
Buffets infantis, parques, clubes e hotéis também passam a ter essa obrigação.
Bares, restaurantes e outros locais que vendem comida para consumo no local entram na obrigação.
Os cartazes devem trazer ilustrações do passo a passo para adultos e bebês, além dos telefones 192 e 193.
Os cartazes devem ter um aviso de que o serviço é de utilidade pública e só deve ser usado em emergências com risco imediato à vida.
Quem é afetado
Escolas e creches
Buffets infantis, parques e clubes
Hotéis e restaurantes
Bares e lanchonetes
Pais e responsáveis por crianças
Texto gerado por inteligência artificial a partir do documento oficial. Pode conter erros ou omissões — o texto que vale é o do PDF.
Votações
Deliberações — simbólicas e em comissões (8)
15/10/2026, 15:35· PLENAprovada
Aprovada a Redação Final assinada pela relatora, Dep. Detinha (PL/MA).
15/10/2026, 15:35· PLENAprovada
Aprovado o Substitutivo do Senado Federal ao Projeto de Lei nº 1.435, de 2023.
06/11/2023, 21:12· PLENAprovada
Aprovada a Redação Final assinada pela relatora Dep. Detinha (PL-MA).
06/11/2023, 21:10· PLENAprovada
Aprovado o Substitutivo ao Projeto de Lei nº 1.435, de 2023, adotado pela relatora da Comissão de Educação.
30/10/2023, 20:45· PLENAprovada
Alteração do Regime de Tramitação desta proposição em virtude da alteração do regime do PL 2275/2022, por ter sido aprovado o REQ 3725/2023 que está apensado ao primeiro.
30/10/2023, 20:45· SECAP(SGM)Aprovada
Realizar o encaminhamento do PL-1435/2023 à CSAUDE (tramitação simultânea), em razão da aprovação de requerimento de urgência.
30/10/2023, 20:45· SECAP(SGM)Aprovada
Realizar o encaminhamento do PL-1435/2023 à CFT (tramitação simultânea), em razão da aprovação de requerimento de urgência.
30/10/2023, 20:45· SECAP(SGM)Aprovada
Realizar o encaminhamento do PL-1435/2023 à CCJC (tramitação simultânea), em razão da aprovação de requerimento de urgência.
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Tramitação
· SERAU(SGM)
Recebimento
Recebimento pelo(a) SERAU(SGM).
Aguardando Autógrafos na Mesa
· PLEN
Encaminhamento (Plenário)
A matéria vai à sanção (PL 1.435-C/2023).
· PLEN
Aprovação de Proposição (Plenário)
Aprovada a Redação Final assinada pela relatora, Dep. Detinha (PL/MA).
· PLEN
Votação (Plenário)
Votação da Redação Final.
· PLEN
Aprovação de Proposição (Plenário)
Aprovado o Substitutivo do Senado Federal ao Projeto de Lei nº 1.435, de 2023.
Ver as 28 movimentações anteriores
· PLEN
Votação (Plenário)
Votação do Substitutivo do Senado Federal ao Projeto de Lei nº 1.435, de 2023, com parecer pela aprovação.
· PLEN
Encerramento de Discussão
Encerrada a discussão.
· PLEN
Discussão da Materia pelos(as) Deputados(as)
Discutiu a Matéria o Deputado Pompeo de Mattos (PDT/RS).
· PLEN
Parecer do(a) Relator(a)
Leitura realizada em Plenário pelo Dep. Sargento Fahur (PL-PR) do parecer da Relatora pela:
• Comissão de Educação, que conclui pela aprovação das alterações efetuadas na matéria constantes do Substitutivo do Senado Federal ao Projeto de Lei nº 1.435, de 2023.
• Comissão de Saúde, que conclui pela aprovação das alterações efetuadas na matéria constantes do Substitutivo do Senado Federal ao Projeto de Lei nº 1.435, de 2023.
• Comissão de Finanças e Tributação, que conclui pela adequação financeira e orçamentária do Substitutivo do Senado Federal ao Projeto de Lei nº 1.435, de 2023.
• Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania, que conclui pela constitucionalidade, juridicidade e boa técnica legislativa do Substitutivo do Senado Federal ao Projeto de Lei nº 1.435, de 2023.
· PLEN
Discussão (Plenário)
Discussão em turno único, do Substitutivo do Senado Federal ao Projeto de Lei nº 1.435-A, de 2023.
· PLEN
Encerramentos
Matéria não apreciada em face do encerramento da Ordem do Dia.
· PLEN
Encerramentos
Matéria não apreciada em face do encerramento da Ordem do Dia.
· PLEN
Apresentação de Proposição
Apresentação do PL n. 1435/2023 (Projeto de Lei), pelo Senado Federal, que "Substitutivo do Senado ao Projeto de Lei nº 1.435, de 2023, que “Institui a campanha nacional permanente Recrutando Anjos; obriga os estabelecimentos a afixar cartazes sobre manobras para desobstrução das vias respiratórias; e altera a Lei nº 8.069, de 13 de julho de 1990 (Estatuto da Criança e do Adolescente)”.
Substitua-se o Projeto pelo seguinte:
Autoriza a criação da Campanha Nacional Permanente “Recrutando Anjos”, com o objetivo de promover medidas para prevenção e primeiros socorros de casos de obstrução de vias aéreas por corpo estranho (Ovace), e altera a Lei nº 8.069, de 13 de julho de 1990 (Estatuto da Criança e do Adolescente), para determinar o desenvolvimento de ações educativas voltadas à prevenção de acidentes na primeira infância
".
· PLEN
Encaminhamento (Plenário)
A matéria vai ao Senado Federal (PL 1.435-A/2023).
· PLEN
Aprovação de Proposição (Plenário)
Aprovada a Redação Final assinada pela relatora Dep. Detinha (PL-MA).
· PLEN
Votação (Plenário)
Votação da Redação Final.
· PLEN
Prejudicialidade (Plenário)
Em consequência, ficam prejudicadas a proposição inicial e as apensadas.
· PLEN
Aprovação de Proposição (Plenário)
Aprovado o Substitutivo ao Projeto de Lei nº 1.435, de 2023, adotado pela relatora da Comissão de Educação.
· PLEN
Votação (Plenário)
Votação em turno único.
· PLEN
Encerramento de Discussão
Encerrada a discussão.
· PLEN
Discussão da Materia pelos(as) Deputados(as)
Discutiram a Matéria: Dep. Capitão Alden (PL-BA) e Dep. Silvia Waiãpi (PL-AP).
· PLEN
Parecer do(a) Relator(a)
Leitura realizada em Plenário pela Dep. Bia Kicis (PL-DF) do parecer da relatora, pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania, que conclui pela constitucionalidade, legalidade e boa técnica legislativa dos Projetos de Lei nºs 3.729, de 2021, principal, 1.435, de 2023, e 2.275, de 2022, apensados, e do Substitutivo adotado pela relatora da Comissão de Educação.
· PLEN
Designação de Relator(a)
Designada Relatora, Dep. Detinha (PL-MA), para proferir Parecer em Plenário pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania.
· PLEN
Parecer do(a) Relator(a)
Leitura realizada em Plenário pela Dep. Bia Kicis (PL-DF) do parecer da relatora, pela Comissão de Finanças e Tributação, que conclui pela adequação financeira e orçamentária dos Projetos de Lei nºs 3.729, de 2021, principal, 1.435, de 2023, e 2.275, de 2022, apensados, e do Substitutivo adotado pela relatora da Comissão de Educação.
· PLEN
Designação de Relator(a)
Designada Relatora, Dep. Detinha (PL-MA), para proferir Parecer em Plenário pela Comissão de Finanças e Tributação.
· PLEN
Parecer do(a) Relator(a)
Leitura realizada em Plenário pela Dep. Bia Kicis (PL-DF) do parecer da relatora, pela Comissão de Saúde, que conclui pela aprovação dos Projetos de Lei nºs 3.729, de 2021, principal, 1.435, de 2023, e 2.275, de 2022, apensados, na forma do Substitutivo ao Projeto de Lei nº 1.435, de 2023, adotado pela relatora da Comissão de Educação.
· PLEN
Designação de Relator(a)
Designada Relatora, Dep. Detinha (PL-MA), para proferir Parecer em Plenário pela Comissão de Saúde.
· PLEN
Parecer do(a) Relator(a)
Leitura realizada em Plenário pela Dep. Bia Kicis (PL-DF) do parecer da relatora, pela Comissão de Educação, que conclui pela aprovação dos Projetos de Lei nºs 3.729, de 2021, principal, 1.435, de 2023, e 2.275, de 2022, apensados, na forma do Substitutivo ao Projeto de Lei nº 1.435, de 2023.
· PLEN
Designação de Relator(a)
Designada Relatora, Dep. Detinha (PL-MA), para proferir Parecer em Plenário pela Comissão de Educação.
· PLEN
Discussão (Plenário)
Discussão em turno único.
· PLEN
Designação de Relator(a)
Designada Relatora, Dep. Detinha (PL-MA)
· PLEN
Aprovação de Urgência (154, 155 ou 64 CF)
Alteração do Regime de Tramitação desta proposição em virtude da alteração do regime do PL 2275/2022, por ter sido aprovado o REQ 3725/2023 que está apensado ao primeiro.
· PLEN
Apresentação de Proposição
Apresentação do PL n. 1435/2023 (Projeto de Lei), pelo Deputado Capitão Alden (PL-BA), que: "Dispõe sobre a obrigatoriedade da afixação de cartazes ilustrativos sobre o método pré-hospitalar denominado Manobra de Heimlich nas instituições de ensino e para outros nos estabelecimentos.
NOVA EMENTA: Institui a campanha nacional permanente Recrutando Anjos; obriga os estabelecimentos a afixar cartazes sobre manobras para desobstrução das vias respiratórias; e altera a Lei nº 8.069, de 13 de julho de 1990 (Estatuto da Criança e do Adolescente)".