Altera o art. 192 da Consolidação das Leis do Trabalho, aprovada pelo Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943, para dispor sobre a base de cálculo do adicional de insalubridade.
Define que a base de cálculo para o adicional de insalubridade deverá ser ajustada por Acordo ou Convenção Coletiva de Trabalho e na falta desses sobre o valor de R$ 470,00, (quatrocentos e setenta reais), corrigido anualmente pelo INPC.
Despacho de Apensação
Devido ao arquivamento do PL 1165/1988 nos termos do art. 105 do RICD, desapense-se do PL 1165/1988 o PL 4770/2009, o PL 5067/2009 e o PL 5666/2009, e, em seguida, apense-os ao PL 3784/2008.
Desarquivamento a Pedido
Indeferido o pedido de desarquivamento desta proposição constante do REQ-1/2011 => PL-7404/2010por não se tratar de matéria sujeita ao arquivamento previsto no artigo 105 do RICD.
Publicação de Proposição
Encaminhada à publicação. Publicação Inicial no DCD de 06/05/09 PÁG 16816 COL 01.
Despacho de Apensação
Apense-se à(ao) PL-1165/1988.Proposição Sujeita à Apreciação do PlenárioRegime de Tramitação: Prioridade
Apresentação de Proposição
Apresentação do Projeto de Lei pelo Deputado Guilherme Campos (DEM-SP).
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