Acrescenta parágrafo 3º ao art. 13 da Lei nº 9.709 de 18 de novembro de 1998.
Estabelece que o projeto de lei de iniciativa popular subscrito com, no mínimo, dois por cento do eleitorado nacional tramitará automaticamente em regime de urgência.
Parecer do(a) Relator(a)
[PARECER DADO AO PL 6362/2002 E CONSIDERADO VÁLIDO PARA O PL 7165/2010, NOS TERMOS DO § 2º DO ART 105 DO RICD]: Parecer do Relator, Dep. Aldir Cabral, pela constitucionalidade, juridicidade e técnica legislativa, e, no mérito, pela aprovação, com substitutivo.
Distribuição
Devido ao arquivamento do PL 6362/2002 nos termos do art. 105 do RICD, desapense-se o PL 7165/2010 do PL 6362/2002, permanecendo a matéria distribuída à Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (Mérito e Art. 54, RICD), Proposição Sujeita à Apreciação do Plenário. Regime de Tramitação: Prioridade (Art. 151, II, RICD) e na situação em que se encontrava.
Publicação de Proposição
Encaminhada à publicação. Publicação Inicial no DCD de 04/05/10 PÁG 17614 COL 01.
Apensação
Apense-se (à)ao PL-6362/2002.Proposição Sujeita à Apreciação do PlenárioRegime de Tramitação: Prioridade
Apresentação de Proposição
Apresentação do Projeto de Lei n. 7165/2010, pelo Lincoln Portela (PR-MG), que: "Acrescenta Parágrafo 3º ao Artigo 13 da Lei 9.709 de 18 de novembro de 1998".
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